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Governo tem novos instrumentos para interação com as partes envolvidas no dumping

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O Governo estabeleceu novos instrumentos de interação com as partes envolvidas nas consultas e respostas às solicitações sobre dumping, através do Resolução 77 / 2020.

A medida, publicada nesta terça-feira (09.06.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, previa que o Os procedimentos de suposto dumping serão realizados através do site www.argentina.gob.ar e/ou por e-mail

O texto oficial explica que "continua em andamento a incorporação dos procedimentos acima mencionados na plataforma eletrônica "Trámites a Distancia" (TAD), pelo órgão competente, para investigações de práticas comerciais desleais e exames de medidas antidumping". Em vigor devido ao término do prazo ou alteração de circunstâncias que são processadas pelo Gerenciamento Eletrônico de Arquivos, está em fase de desenvolvimento"

A justificativa da medida é complementada pela obrigatoriedade do isolamento social preventivo que exige o processamento remoto dos processos.

Por conseguinte, os considerandos afirmam que «A fim de assegurar o funcionamento normal dos procedimentos de investigação de alegados dumping ou subsídios no âmbito das disposições do artigo 6.º do Acordo sobre a Aplicação do Artigo VI e do artigo 12.º do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, que não admite atrasos, É necessário fornecer ferramentas para compatibilizar essa tarefa com a assistência à saúde. que a situação excepcional exige evitar o contágio e a propagação do vírus em detrimento da saúde pública.”

Na seção de resolução, é declarado: «Os interessados ​​deverão, durante o período de vigência da medida de “isolamento social, preventivo e obrigatório” estabelecida pelo Decreto n.º 297, de 19 de março de 2020 e suas alterações, fazer suas apresentações e responder às solicitações no âmbito dos procedimentos de investigação de supostas dumping ou subsídios, através de notas e documentação em formato digital através do sítio oficial, acedendo através do link “https://www.argentina.gob.ar/produccion/mesa-entradas-aspo/formulario-tramites” e/ou para o endereço de e-mail [email protegido], correspondente ao Posto de Entrada Geral da Diretoria de Gestão Documental da Secretaria de Gestão Administrativa do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, em relação à Subsecretaria de Política e Gestão Comercial da Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior do referido Ministério , obtendo como prova do início do procedimento um número de Processo Eletrônico no Sistema Eletrônico de Gestão de Documentos (GDE), para posterior acompanhamento."

As disposições da Resolução, assinada pelo Secretário de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior, Ariel Esteban Schale, entram em vigor imediatamente.

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