InícioTransporteGoverno decreta isolamento obrigatório para a Argentina

Governo decreta isolamento obrigatório para a Argentina

-

O governo nacional ordenou a isolamento obrigatório a partir desta sexta-feira até 31 de março, para combater a disseminação do coronavírus, segundo ele Decreto 297 / 2020.

A medida, publicada nesta sexta-feira (20.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, estabelece para todas as pessoas que residem no país ou nele estejam temporariamente, o “isolamento social, preventivo e obrigatório” do 20 até 31 de março inclusive do ano em curso, podendo este prazo ser prorrogado pelo tempo que for considerado necessário em função da situação epidemiológica.

Para garantir que as pessoas não circulem, quatro agentes serão mobilizados em todo o país. forças federais — Polícia Federal, Gendarmaria Nacional, Prefeitura Naval e Polícia de Segurança Aeroportuária — às quais serão somadas as polícias locais de cada município.

O texto oficial esclarece que “quando a existência de violação" Após o cumprimento da medida, a conduta infratora será cessada, no âmbito do art. Código Penal.

Estão isentos desta medida os funcionários do governo nacional, os funcionários provinciais e municipais ligados à liderança política, os trabalhadores da saúde, das forças de segurança e das Forças Armadas, os produtores de alimentos, os relacionados com a manutenção dos serviços básicos, entre outros.

Do mesmo modo, Aqueles que retornarem de viagem nos próximos dias terão que passar por uma quarentena de 14 dias, mesmo que não apresentem sintomas, devido ao possível contato com pessoas infectadas pelo coronavírus.

Segue abaixo a lista de exceções ao “isolamento obrigatório, preventivo e social”:

1. Pessoal de saúde, forças de segurança, forças armadas, atividades de imigração, serviço meteorológico nacional, bombeiros e controle de tráfego aéreo.

2. Altas autoridades dos governos nacional, provincial, municipal e da Cidade Autônoma de Buenos Aires. Trabalhadores dos setores públicos nacional, provincial, municipal e da Cidade Autônoma de Buenos Aires, convocados para garantir as atividades essenciais requeridas pelas respectivas autoridades.

3. Pessoal dos serviços de justiça em serviço, conforme estabelecido pelas autoridades competentes.

4. Pessoal diplomático e consular estrangeiro acreditado junto ao governo argentino, no âmbito da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963 e o pessoal de organizações internacionais acreditado junto ao governo argentino, Capacetes Vermelhos e Brancos de la Cruz .

5. Pessoas que devem auxiliar outras pessoas com deficiência; familiares que necessitem de assistência; para pessoas mais velhas; para meninos, meninas e adolescentes.

6. Pessoas que devem lidar com uma situação de força maior.

7. Pessoas envolvidas na execução de serviços funerários, sepultamentos e cremações. Num tal enquadramento, as actividades que significam
reunião de pessoas.

8. Pessoas afetadas pelo atendimento em cantinas escolares, comunitárias e lanchonetes.

9. Pessoal que trabalha em serviços de comunicação audiovisual, radiofônica e gráfica.

10. Pessoal afetado por obras públicas.

11. Supermercados atacadistas e varejistas e lojas de varejo locais. Farmácias. Lojas de ferragens. Veterinário. Fornecimento de botijões de gás.

12. Indústrias alimentícias, sua cadeia produtiva e insumos; higiene pessoal e limpeza; de equipamentos médicos, medicamentos, vacinas e outros suprimentos de saúde.
13. Atividades relacionadas à produção, distribuição e comercialização agrícola e pesqueira.

14. Atividades de telecomunicações, internet fixa e móvel e serviços digitais.

15. Atividades inevitáveis ​​relacionadas ao comércio exterior.

16. Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos,
perigoso e patogênico.

17. Manutenção de serviços básicos (água, eletricidade, gás, comunicações, etc.) e resposta a emergências.

18. Transporte público de passageiros, transporte de mercadorias, petróleo,
combustíveis e GLP.

19. Entrega em domicílio de alimentos, medicamentos, produtos de higiene, etc.
limpeza e outros suprimentos necessários.

20. Serviços de lavanderia.

21. Serviços de entrega de correios e encomendas.

22. Serviços essenciais de vigilância, limpeza e guarda.

23. Guardas mínimas para garantir a operação e manutenção de campos de petróleo e gás, plantas de tratamento e/ou refino de petróleo e gás, transporte e distribuição de energia elétrica, combustíveis líquidos, petróleo e gás, postos de combustíveis e geradores. energia elétrica.

24. SE Casa de Moeda, serviços de ATM, transporte de valores e todas aquelas atividades que o Banco Central da República Argentina considere essenciais para garantir o funcionamento do sistema de pagamentos.

A Argentina está localizada em fase de contenção para evitar a propagação do vírus. Isso significa que aqueles que trazem essa infecção importada do exterior devem ser identificados e uma contenção adequada deve ser alcançada, aplicando medidas de isolamento e controle para que indivíduos doentes não infectem outros.

 

 

foto de avatar

O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS