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Governo autoriza venda de carros 0 KM na zona franca de Río Gallegos

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O governo nacional autorizou a venda a varejo de veículos na zona franca de Río Gallegos, por resolução do Ministério da Produção e Trabalho publicada nesta quarta-feira (27.3.201) no Diário Oficial.

no Resolução 195 / 2019 A aquisição de veículos automotores e as normas que a regerão foram incorporadas como artigo 13 do regulamento das zonas francas de Santa Cruz e sua alteração.

O Ministério considerou a conveniência de revogar o referido artigo da Resolução 31/2014 em 11 de janeiro de 2018, observando que as disposições contempladas “impediam o estabelecimento de um mecanismo de controle eficiente que garantisse e salvaguardasse a segurança tributária e aduaneira na área das Zonas Francas”.

Em 5 de fevereiro de 2019, a concessionária RioCal Zonas Francas S.A. apresentou diversas propostas de instrumentos de controle, que a Subsecretaria de Facilitação Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MPyT considerou eficientes.

A aquisição de veículos na zona franca de Río Gallegos pode ser realizada por pessoas com residência mínima de dois anos em Santa Cruz, à razão de um veículo a cada cinco anos, contados da data de seu registro, conforme incisos a e b do artigo 13 incorporado ao regulamento.

Uma terceira seção estabelece os limites aos quais está sujeita a venda de veículos na zona franca de Río Gallegos, das 2000 unidades a partir da abertura da zona franca este ano, 5000 unidades em 2020, 6000 unidades em 2021, 7500 unidades em 2022, 7750 unidades em 2023 e para o ano de 2024 e seguintes, serão adicionadas 250 unidades por ano.

Isso foi feito “tomando como base de cálculo o limite de unidades estabelecido para o ano imediatamente anterior”, indicou o detalhamento da alínea c do artigo 13 incorporado ao regulamento.

Os três últimos parágrafos acrescentaram que "a circulação de veículos automotores adquiridos sob este regime é restrita à província de Santa Cruz", que "as saídas para fora da província não podem ser por um período superior a 90 dias por ano civil" e que "os veículos automotores adquiridos sob este regime devem ter um adesivo de identificação, a fim de facilitar sua identificação clara e fácil".

Fonte: Telam

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