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Governo amplia lista de atividades e serviços essenciais

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O Governo expande a lista de atividades e serviços essenciais na emergência, através do Decisão Administrativa 467/20 JGM.

A medida, publicada nesta quarta-feira (08.04.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, incorpora a atividade notarial ao rol de atividades e serviços declarados essenciais no estado de emergência, nos termos previstos no Decreto n.º 297/20, quando se limitar exclusivamente a possibilitar o cumprimento das atividades e serviços a que se refere a referida regulamentação ou outra que possa no futuro ampliar o rol de atividades e serviços essenciais, os atos notariais do caso deverão ser outorgados somente com a intervenção das pessoas essenciais para tal, evitando-se todo tipo de reuniões.

A este respeito, prevê-se que os Notários que outorgam actos nos termos do disposto na presente decisão administrativa devem: 

para. registrar nos respectivos documentos de autorização as razões que justificam a sua intervenção, com menção expressa ao Decreto n.º 297/20 e ao presente documento; e

b. Comunicar ao Colégio Profissional competente, no prazo de dez (10) dias corridos do mês imediatamente subsequente ao término do isolamento social, preventivo e obrigatório, qualquer ato protocolar ou certificação de assinaturas realizado com base neste documento e certificar o cumprimento das exigências estabelecidas.

As deslocações das pessoas afetadas devem limitar-se ao cumprimento estrito das atividades e serviços considerados essenciais e estipula-se que devem tramitar o Certificado Único de Autorização de Circulação – Covid-19.

A legislação, assinada pelo Chefe de Gabinete, Santiago Cafiero, e pelo Ministro do Desenvolvimento Produtivo, Matías Kulfas, entra em vigor imediatamente.

 

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