InícioComércioGoverno esclareceu prazo para pagamento de retenções na fonte de alguns produtos agrícolas

Governo esclareceu prazo para pagamento de retenções na fonte de alguns produtos agrícolas

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O Governo Nacional prestou esclarecimentos nos Anexos I e II da Resolução 128/2019 a fim de evitar incertezas quanto à prazo para pagamento dos direitos de exportação de produtos agrícolas, através da Resolução 152/2020.

A medida responde ao fato de que, como foram estabelecidas diversas alterações quanto ao prazo de pagamento no Decreto 230 de 4 de março de 2020, diversas As posições pautais tornaram-se imprecisas

Assim, a regulamentação publicada nesta terça-feira (21.07.2020) no Diário Oficial da União, dispôs que o pagamento dos direitos de exportação dos produtos identificados no Anexo II deve ser feito no prazo de cinco (5) dias hábeis do respectivo registro da Declaração Juramentada de Venda ao Exterior (DJVE) para pelo menos noventa por cento da quantidade declarada da mercadoria.

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O Governo esclareceu também que o pagamento de direitos de exportação sobre ervilhas, grão-de-bico, lentilhas, feijões, entre outras mercadorias detalhadas no referido Anexo I do regulamento, deverá ser efetuada no prazo de quinze dias após o registro da conclusão do embarque.

As disposições da resolução oficial estão em vigor desde 22 de julho de 2020.

 

 

 

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