A Administração da Receita Federal (AFIP) lembra que 31 de março é o prazo final para declarar as deduções do imposto de renda referentes ao período de 2018.
Esta declaração deve ser feita por aqueles que recebem renda pelo exercício de cargos públicos nos níveis nacional, provincial, municipal e da Cidade de Buenos Aires, empregados em regime de dependência, aposentados e pensionistas que tenham subsídios, qualquer tipo de benefício de aposentadoria ou renda de seguro privado e membros de cooperativas de trabalho, entre outros.
Os valores a serem descontados devem ser informados através do site da agência, utilizando o serviço Siradig-Worker.
O que pode ser deduzido dos Lucros?
Deduções relacionadas a despesas familiares podem ser declaradas, com valores fixados em US$ 62.385 para um cônjuge ou US$ 31.461 para um filho/filha ou enteado menor de 18 anos ou incapacitado para o trabalho.
Outros itens sujeitos a dedução são as despesas médicas, vinculadas aos valores pagos a título de taxa ou pagamento extra por medicamentos pré-pagos. O valor a ser deduzido não poderá exceder 5% do lucro líquido do exercício acumulado.
Os juros de empréstimos hipotecários podem ser deduzidos até US$ 20.000 anualmente, enquanto o limite para despesas com funeral é de US$ 996,23, somente quando ocorrerem no país e forem decorrentes da morte do empregado ou de uma das pessoas declaradas como dependentes.
Por outro lado, pode ser deduzido até 40% do aluguel do imóvel, desde que esse valor não ultrapasse o mínimo não tributável de US$ 66.917 e que o contribuinte não possua outro imóvel em seu nome, parcial ou totalmente.
Além disso, quem tiver empregados domésticos sob sua responsabilidade poderá deduzir a remuneração e as contribuições patronais pagas e incluídas na contribuição fixa mensal, desde que o valor anual dedutível não ultrapasse o lucro anual não tributável mencionado anteriormente.
Doações
Também podem ser deduzidas as doações feitas ao tesouro nacional, províncias e municípios, instituições religiosas, associações, fundações e entidades civis reconhecidas pela AFIP como isentas de imposto.
Essa dedução poderá ser feita até o limite de 5% do lucro líquido acumulado no exercício.
Os contribuintes podem consultar mais informações acessando:
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