A Receita Federal atualizou os novos valores das deduções pessoais (mínimo não tributável, dedução especial e despesas familiares) e as faixas de renda das alíquotas utilizadas para cálculo da retenção do Imposto de Renda.
Agora o Valores são os seguintes:
- 1.Para o lucros não tributáveis até US$ 66.917,91 anualmente.
- 2.Por cônjuge US$ 62.385,20 anualmente.
- 3.Para cada criança, filha, enteado ou enteada menor de 18 anos ou incapacitada para o trabalho US$ 31.461,09 anualmente.
- 4.Para o dedução especial 4ª categoria, até o valor de R$ 66.917,91.
Com esses novos valores, os empregados pagarão menos imposto de renda sobre os salários recebidos a partir do primeiro dia de janeiro.
As atualizações dos valores estão contempladas na Lei do Imposto de Renda, em seus artigos 23 e 90, onde atualizar parâmetro específico através do coeficiente de variação anual da Remuneração Média Tributável dos Trabalhadores Estáveis (RIPTE).
Para as atualizações de valor foi utilizado o índice RIPTE Outubro de 2017.
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