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Lucros: AFIP prorroga prazo para declaração de deduções de 2018

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A Administração Federal da Receita Pública (AFIP) estendeu o prazo para declaração de deduções do imposto de renda referentes ao período de 30 até 2018 de abril.
 
Caso os funcionários informem novas deduções, os empregadores devem reenviar a declaração de imposto de renda (F 1357) até 17 de maio, inclusive.
 
Devem ser deduzidos aqueles que recebem rendimentos pelo exercício de cargos públicos nos níveis nacional, provincial, municipal e da Cidade de Buenos Aires, empregados em vínculo empregatício, aposentados e pensionistas que tenham subsídios, qualquer tipo de benefício de aposentadoria ou rendimento de seguro privado e membros de cooperativas de trabalho, entre outros.
 
Os valores a serem descontados devem ser informados através do site da agência, utilizando o serviço Siradig-Worker.
 
O que pode ser deduzido dos Lucros?
 
Podem ser declaradas deduções relacionadas com despesas familiares, com valores fixados em US$ 62.385 para um cônjuge ou US$ 31.461 para um filho/filha ou enteado menor de 18 anos ou incapacitado para o trabalho.
 
Despesas com assistência médica, vinculadas aos valores pagos a título de taxa ou pagamento extra por medicamentos pré-pagos haverá outros itens sujeitos à dedução. O valor a ser deduzido não poderá exceder 5% do lucro líquido do exercício acumulado.
 
Sobre empréstimos hipotecários Os juros podem ser deduzidos até US$ 20.000 anualmente, enquanto o limite para despesas com funeral é de US$ 996,23, somente quando ocorrerem no país e forem decorrentes do falecimento do empregado ou de uma das pessoas declaradas como dependentes.
 
Sobre alugar uma casa  Até 40% podem ser deduzidos, desde que esse valor não exceda o mínimo não tributável de US$ 66.917 e que o contribuinte não possua nenhuma outra propriedade em seu nome, parcial ou totalmente.
 
Aqueles que têm empregados domésticos a seu cargo, poderão deduzir as remunerações e contribuições patronais pagas e incluídas na contribuição fixa mensal, desde que o valor anual dedutível não ultrapasse o lucro anual não tributável anteriormente mencionado.
 
Doações
 
Podem ser deduzidas as doações feitas ao tesouro nacional, províncias e municípios, instituições religiosas, associações, fundações e entidades civis reconhecidas pela AFIP como isentas de imposto.
 
Essa dedução poderá ser feita até o limite de 5% do lucro líquido acumulado no exercício.
 
Os contribuintes podem consultar mais informações acessando: 

 

 

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