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Estabelecidos Requisitos Específicos para Operadores Logísticos do Regime Simples de Exportação

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O Governo estabeleceu os “Requisitos Particulares” que devem ser cumpridos pelos operadores logísticos do Regime Simplificado de Exportação “Exporta Simples”, através do Resolução geral 4480/2019.

A medida, publicada nesta segunda-feira (13.5.2019) no Diário Oficial da União, indica as condições desses temas de comércio exterior no seguinte anexo: 

anexo1-Operadores-Logísticos-Exportação-Simples

A regulamentação esclarece que tais operadores logísticos devem emitir recibos eletrônicos originais para dar suporte às operações. no âmbito das boas práticas de simplificação, entre outras medidas.

A resolução, assinada pelo titular da Receita Pública Federal, Leandro Germán Cuccioli, é de aplicação imediata.

 

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