O Governo estabeleceu os “Requisitos Específicos” que devem ser cumpridos pelos operadores logísticos do Regime Simplificado de Exportação “Exporta Simples”, através do Resolução geral 4480/2019.
A medida, publicada nesta segunda-feira (13.5.2019) no Diário Oficial da União, indica as condições desses temas de comércio exterior no seguinte anexo:
A regulamentação esclarece que tais operadores logísticos devem emitir recibos eletrônicos originais para dar suporte às operações. no âmbito das boas práticas de simplificação, entre outras medidas.
A resolução, assinada pelo titular da Receita Pública Federal, Leandro Germán Cuccioli, é de aplicação imediata.
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