InícioComércioExportadores poderão certificar origem em qualquer lugar do país

Exportadores poderão certificar origem em qualquer lugar do país

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O Ministério da Produção determinou que os exportadores poderão solicitar seu Certificado de Origem às entidades autorizadas em qualquer jurisdição do país, por meio do disposição 34/2019 da Subsecretaria de Facilitação de Comércio publicada nesta sexta-feira (04.10.2019) no Diário Oficial da União.

Isso revogou o artigo 2º da Resolução 48/2001 da antiga Secretaria da Indústria, que estabelecia que as certificações somente poderiam ser emitidas a requerentes residentes na jurisdição para a qual a entidade correspondente estivesse autorizada.

Dessa forma, havia um limite jurisdicional para o requerente na escolha da entidade autorizada a emitir o Certificado de Origem.

O Certificado de Origem é um instrumento essencial no âmbito das operações de exportação, tanto para acessar uma preferência tarifária quanto quando exigido pela aplicação de medidas de política comercial não preferenciais no país de destino da mercadoria.

Assim, a disposição indicou que é de vital importância ter um sistema adequado e eficiente para emissão de Certificados de Origem, a fim de garantir o funcionamento adequado para os usuários do comércio exterior.

Ele também destacou que o comércio exterior tem apresentado avanços significativos em termos de logística, armazenagem, distribuição, cronograma e modernização dos instrumentos utilizados.

Por esta razão ele considerou que uma emissão ágil e adequada do Certificado de Origem, em que cada requerente pode escolher livremente a entidade autorizada com base nas suas necessidades operacionais É essencial, e a existência de limitações determinadas pela localização do requerente e pela jurisdição para a qual a entidade foi autorizada é contrária a isso.

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