InícioComércioEstabelecidos quadros de controlo aduaneiro para mercadorias importadas isentas de PCB

Estabelecidos quadros de controlo aduaneiro para mercadorias importadas isentas de PCB

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O governo nacional estabeleceu a expansão do procedimento de controle aduaneiro referente a mercadorias importadas que devem estar livres de "bifenilos policlorados (PCBS)", de acordo com o  Resolução Geral Conjunta 4443/2019  

No regulamento publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26.3.2019), a A Receita Federal e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabelecem, para os destinos de importação dos itens tarifários listados no Anexo I, a obrigatoriedade de o declarante selecionar no Sistema Informatizado das Malvinas (SIM) uma das seguintes opções::

"a) A mercadoria é livre de bifenilas policloradas (PCBs) de acordo com o artigo 3º da Lei nº 25.670.

b) A mercadoria contém bifenilas policloradas (PCBs) em concentrações superiores a 50 ppm, conforme Lei nº 25.670.

c) A mercadoria está isenta da proibição de importação de bifenilos policlorados (PCB) por estar incluída no § 3º do artigo 4º do Anexo I do Decreto 853 de 4 de julho de 2007.

Se você escolher a seção b), o Sistema de Computador MALVINA (SIM) impedirá a continuação do procedimento. No caso de o declarante escolher a seção c), ele/ela deve ter a autorização correspondente emitida pela Autoridade de Aplicação.

O texto do regulamento estabelece que a AFIP reportará esses dados à pasta do Meio Ambiente trimestralmente por meio de comunicação eletrônica.

A resolução é assinada pelo Administrador Federal, Leandro Germán Cuccioli e pelo chefe de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sergio Alejandro Bergman.

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