O governo nacional estabeleceu a expansão do procedimento de controle aduaneiro referente a mercadorias importadas que devem estar livres de "bifenilos policlorados (PCBS)", de acordo com o Resolução Geral Conjunta 4443/2019
No regulamento publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26.3.2019), a A Receita Federal e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabelecem, para os destinos de importação dos itens tarifários listados no Anexo I, a obrigatoriedade de o declarante selecionar no Sistema Informatizado das Malvinas (SIM) uma das seguintes opções::
"a) A mercadoria é livre de bifenilas policloradas (PCBs) de acordo com o artigo 3º da Lei nº 25.670.
b) A mercadoria contém bifenilas policloradas (PCBs) em concentrações superiores a 50 ppm, conforme Lei nº 25.670.
c) A mercadoria está isenta da proibição de importação de bifenilos policlorados (PCB) por estar incluída no § 3º do artigo 4º do Anexo I do Decreto 853 de 4 de julho de 2007.
Se você escolher a seção b), o Sistema de Computador MALVINA (SIM) impedirá a continuação do procedimento. No caso de o declarante escolher a seção c), ele/ela deve ter a autorização correspondente emitida pela Autoridade de Aplicação.
O texto do regulamento estabelece que a AFIP reportará esses dados à pasta do Meio Ambiente trimestralmente por meio de comunicação eletrônica.
A resolução é assinada pelo Administrador Federal, Leandro Germán Cuccioli e pelo chefe de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sergio Alejandro Bergman.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.









