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Estabelecem-se requisitos para que empresas exportadoras fiquem isentas do isolamento obrigatório

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O Governo estabeleceu uma série de requisitos que as empresas exportadoras devem cumprir para ficarem isentas da quarentena obrigatória, através do  Resolução 179 / 2020.

A medida do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, publicada nesta sexta-feira (24.04.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, determina que “as empresas interessadas em realizar processo industrial com destino final à exportação deverão comprovar que possuem com as ordens de compra internacionais relevantess ".

Da mesma forma, a regulamentação indica que a empresa para ser considerada “exportadora” deve “tendo registrado vendas internacionais durante os anos de 2019 e/ou 2020”.

Também estarão isentos da quarentena obrigatória:processos industriais específicos”. Ou seja, a qualquer atividade industrial que tenha por objeto a produção de bens destinados à prestação direta dos seguintes treze atividades e/ou setores:

Lojas de ferragens; fornecimento de botijões de gás; manutenção de serviços básicos (água, eletricidade, gás, comunicações, etc.) e resposta a emergências; campos de petróleo e gás, plantas de tratamento e/ou refino de petróleo e gás, transporte e distribuição de energia elétrica, combustíveis líquidos, petróleo e gás, postos de abastecimento de combustível e geradores de energia elétrica; operações de usinas nucleares; produção e distribuição de biocombustíveis; venda de materiais e materiais de construção fornecidos por madeireiras; curtumes, serrarias e fábricas de produtos de madeira, fábricas de colchões e fábricas de máquinas rodoviárias e agrícolas; oficinas de manutenção e reparação de automóveis, motociclos e velocípedes, exclusivamente destinadas ao transporte público, veículos das forças de segurança e das forças armadas, veículos destinados aos serviços de saúde ou ao pessoal autorizado a circular, nos termos da regulamentação em vigor; venda de suprimentos de informática; óptica; indústrias que realizam processos contínuos desde que devidamente autorizadas; fabricação de fogões, aquecedores e aparelhos de aquecimento para uso doméstico.

O texto esclarece: “As autorizações acima previstas entrarão em vigor a critério das autoridades provinciais e da Cidade Autônoma de Buenos Aires.s dependendo dos parâmetros e da situação epidemiológica que se manifestem em cada jurisdição e de acordo com os regulamentos emitidos para tais fins pelas autoridades locais competentes.”

Assim, os governadores ou o chefe do Governo de Buenos Aires devem enviar ao Ministério do Desenvolvimento Produtivo, no prazo de 48 horas após a autorização, os detalhes dos estabelecimentos em suas respectivas jurisdições que estão isentos do cumprimento do isolamento social, preventivo e obrigatório.

"É pertinente estabelecer parâmetros e critérios sob os quais se autoriza o funcionamento das atividades e serviços acima mencionados, sem prejuízo dos critérios determinados por cada jurisdição com base nos parâmetros e na situação epidemiológica que se manifestem nas respectivas regiões e de acordo com as normas locais expedidas para tais fins", justificam as normas.

As disposições da resolução, assinada pelo Ministro do Desenvolvimento Produtivo, Matías Kulfas, entram em vigor imediatamente.

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