InícioComércioA extinção do domínio de ativos da corrupção é oficial e...

O confisco de bens provenientes da corrupção e do tráfico de drogas na Argentina é oficial

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O Governo Nacional oficializou o Regime Processual da Ação Civil Pública de Perda de Bens, que possibilita a recuperação de bens vinculados a crimes complexos, como atos de corrupção e tráfico de drogas.

É assim que ele estabelece Decreto de Necessidade e Urgência 62/2019 publicado no Diário Oficial desta terça-feira (22.1.2019).

O regime aprovado faz parte do Programa Justiça 2020, promovido pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos, cujo objetivo é dotar o sistema de justiça de novas ferramentas que confiram ao sistema civil agilidade, celeridade e eficiência na resposta à sociedade, diz a norma.

Nesse sentido, o Ministério Público está “dotado dos instrumentos jurídicos idôneos para efetivamente conseguir a intervenção do Estado com a finalidade de obter a extinção do domínio em seu favor de dinheiro, coisas, bens, direitos ou outros bens, lucro, vantagem direta ou indireta que tenha obtido de forma injustificada, causando enriquecimento sem causa lícita”, detalha o texto. E cria a “Procuradoria-Geral da República para Perda de Bens em Favor do Estado Nacional”.

O objetivo da regulamentação é separar a condenação criminal da destinação dos bens obtidos por meio dos crimes descobertos. Enquanto o acusado responde ao processo criminal, os bens serão transferidos para a Justiça Cível, que poderá determinar mais rapidamente se são provenientes de atividades ilícitas e, consequentemente, o Estado poderá confiscá-los.

O decreto, assinado pelo presidente Mauricio Macri com o consentimento dos ministros, entra em vigor automaticamente, mas requer a aprovação das câmaras.

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