Nas vendas internacionais, é necessário determinar em que momento ocorre a consumação do contrato e, portanto, a transferência da propriedade dos bens objeto da transação, no âmbito das normas que regem a venda internacional de mercadorias. Ou seja, a partir de que momento ocorre a transferência da propriedade dos bens.
Nós sabemos que Em toda transação de compra e venda existem dois momentos importantesA primeira é aquela que está vinculada ao título de propriedade quando ambas as partes assumem a obrigação, uma de entregar a coisa e a outra de pagar o preço. O outro momento é o da entrega propriamente dita, o que chamamos de tradição ou transmissão factual da mercadoria. No caso de vendas internacionais, o contrato é o título e o fornecimento da mercadoria seria a transferência de propriedade.
Ao considerar o propriedade, imediatamente nos concentramos na faculdade de exercer o direito sobre algo, erga omnes. E em relação ao direitos de propriedade decorrentes de uma venda, existem duas teorias. A primeira, chamada de Teoria da Causa Única, e a segunda, Teoria da Causa Dupla. No primeiro caso, leva-se em conta um efeito vinculativo da convenção do próprio ato jurídico; Enquanto no segundo caso, a transferência do objeto é considerada um ato consecutivo do primeiro.
Além de cada teoria, podemos determinar que tanto o título quanto o modo São dois atos que têm particularidades próprias, mas que dependerão, em última instância, da validade e eficácia do primeiro ato obrigacional., de modo que o seguinte e consequente ato de disposição seja considerado plenamente válido e produza seus efeitos. Isto se dá em função do que se depreende de cada contrato em particular e dos usos e costumes, levando em conta a boa-fé contratual, a autonomia da vontade e os casos fortuitos. Portanto, a vontade das partes determinará se a entrega por si só constitui posse ou transferência total da propriedade, ainda mais se permanecer pendente a obrigação de pagamento total ou parcial do comprador. Se o vendedor disponibilizar as mercadorias ao comprador, ele estará isento de sua obrigação principal. É então suficiente determinar o que acontece quando o comprador não cumpriu a obrigação de pagamento do mesmo.
Ambas as partes contratantes têm direito à restituição em caso de não cumprimento pela outra parte, e tal restituição pode envolver a própria mercadoria ou seu valor. O que acontece se o comprador (importador) trouxer ilegalmente as mercadorias em sua posse para o território aduaneiro, sem ter concluído o pagamento da transação? Neste caso, estaria tentando obter uma dupla vantagem materializada primeiro, pela forma ilícita de declarar a entrada da mercadoria e segundo contra o vendedor (exportador), sendo que com este último o importador não cumpriu com o pagamento da a venda, Esta representa a sua principal obrigação para com o vendedor, pelo que não se pode considerar que tenha podido obter a propriedade da mercadoria em causa, devendo devolvê-la ao seu proprietário, que de boa-fé a colocou à disposição do importador, mas nunca recebi dele. este é o pagamento do preço.
Consequentemente, dificilmente se poderá confirmar o direito do comprador (importador) quando este não tiver cumprido com a sua obrigação principal, pois estaria configurado o enriquecimento sem causa. Portanto, O não cumprimento por parte do comprador torna o contrato retroativamente inválido, e o vendedor tem o direito de reivindicar a restituição da mercadoria.; que, ainda que tivesse sido objeto de ação penal por parte do comprador, poderia tê-lo feito com base na posse, mas não na propriedade plena, abusando de um direito de propriedade ainda não aperfeiçoado.
Ele se encaixa da mesma forma restritiva Considere o direito de retenção da mercadoria violada pelo Estado, pois então se tornaria mais uma causa do dano causado ao vendedor (exportador), que não conseguiu cobrar o pagamento da operação de venda e fica também impedido de exercer o direito à restituição do mesmo, tendo também ignorado completamente a conduta criminosa praticada pelo importador no momento da entrada da referida mercadoria no território nacional. território aduaneiro.
Deve-se considerar que é suficiente a coleta de amostras da mercadoria objeto do ato ilícito para fins do respectivo processo, conferindo-se o justo e legítimo direito de restituição ao exportador, duplamente prejudicado pela falta de cumprimento do contrato e pela impossibilidade de efetivar a pretendida restituição, afetando também o direito de propriedade consagrado na Constituição Nacional, pois o contrário resulta na consagração da extinção do domínio em cabeça de outrem alheio ao ilícito e com pleno direito de restituição do que foi entregue sem que isso lhe tenha sido feito cumpriu a obrigação principal de pagar o preço.
por: Dr. Guillermo J. Salário
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