A Administração Geral dos Portos (AGP) estabeleceu uma bonificação de 100% sobre os conceitos de Tarifa Geral de Uso e Serviços Portuários, para aqueles navios, barcaças e rebocadores integrados a estes, que realizam tráfego entre o Porto de Buenos Aires e os diferentes portos localizados no território argentino.
Ele fez isso através do Resolução 173 / 2019 publicado nesta terça-feira (26.11.2019) no Diário Oficial da União, que destacou que uma Tal medida em nível nacional permitirá a promoção de cargas diretas dos terminais portuários do país e do Porto de Buenos Aires, dando a possibilidade de melhorar a capacidade e os custos logísticos dos produtores locais, aumentando tanto o comércio regional quanto o comércio exterior do país.
A eliminação das taxas, cujo valor era de US$ 0,075 por tonelada líquida registrada ou fração dela e por cada entrada em porto, já estava em vigor para aquelas embarcações que realizam tráfego entre o Porto de Buenos Aires e portos do Paraguai e da Bolívia.
Esta decisão foi tomada para incentivar o tráfego de barcaças que conectam o Porto de Buenos Aires com os países vizinhos, através da Hidrovia Paraná-Paraguai.
A medida, assinada pelo titular da AGP, Gonzalo Mórtola, entrará em vigor em 27 de novembro de 2019.
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