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O certificado de origem para documentar importações é eliminado

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O Ministério da Produção decidiu eliminar o Certificado de Origem como instrumento de comprovação da origem de mercadorias para consumo que ingressam do exterior, por meio do Resolução 1288 / 2019 publicado nesta terça-feira (26.11.2019) no Diário Oficial da União.

A regulamentação estabelece que “o comércio exterior vem sendo objeto de profundos avanços em termos de logística, armazenagem, distribuição, tempestividade e modernização dos instrumentos utilizados, e, neste contexto, o Certificado de Origem para fins estatísticos como meio de comprovação da origem das mercadorias gera atrasos e maiores custos na operação”.

Assim, ele considerou que "É necessário eliminar o certificado de origem como mecanismo de comprovação da origem dos produtos para fins estatísticos".

Assim, os regulamentos indicaram que Serão exigidas exigências documentais quando a mercadoria estiver sujeita à aplicação de direitos antidumping, compensatórios ou específicos ou medidas de salvaguarda.a, incluindo também importações sujeitas a tais tratamentos porque são originárias de países aos quais não é concedido o tratamento de nação mais favorecida.

Além disso, estabeleceu como requisito documental a apresentação da Declaração de Origem Não Preferencial, para fins de comprovação da origem no momento do desembaraço para destinos finais de importação para consumo.

A Declaração de Origem Não Preferencial deverá ser apresentada para fins de conclusão do processo de desembaraço para os destinos finais de importação para consumo das mercadorias em questão, juntamente com o restante da documentação aduaneira exigida.

Para isso, os interessados ​​devem acessar a Plataforma de Procedimentos Remotos (TAD), por meio da qual devem gerar a Declaração.

A Diretoria de Origem de Mercadorias iniciará um procedimento de Investigação de Origem Não Preferencial sobre um item tarifário específico originário de uma ou mais origens, em resposta a reclamações do setor privado ou inconsistências observadas pela Diretoria Geral de Alfândega ou pela autoridade de execução em relação à origem declarada na Declaração de Origem Não Preferencial.

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