InícioTributárioElaboração manual de autos: no Tribunal Fiscal temporariamente

Elaboração manual de autos: no Tribunal Fiscal temporariamente

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O Tribunal Tributário da Nação realizará o sorteio dos autos jurisdicionais por meio do procedimento manual com urna até que a Secretaria de Modernização do Governo conclua a devida implementação do sorteio eletrônico, diz o Resolução 25 / 2019.

A medida publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30.4.2019) indica que tal sorteio será realizado “diariamente pelos chefes das Secretarias-Gerais, dos autos inscritos até o horário de encerramento do atendimento ao público na mesa de entrada; para determinar o membro investigador."

Além disso, “a Administração da Receita Federal (AFIP) fica dispensada da obrigação de apresentação de autos administrativos em formato digital, pelo período de transição de noventa (90) dias, contados da entrada em vigor do Convênio Administrativo nº 1/2019”.

O referido acordo n.º 1/2019 do Tribunal Fiscal da Nação, prevê a obrigatoriedade do tratamento através arquivo eletrônico das ações iniciadas a partir de 2 de maio de 2019.

 

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