O Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca da Nação (MAGyP), através do Resolução 35 / 2019, em vigor desde 16 de setembro de 2019, atualizou a regulamentação para certificar a qualidade e sanidade da cebola fresca, simplificando a operação sem descuidar do atendimento às exigências do mercado.
A nova medida permite que os exportadores optem por solicitar a inspeção da Senasa para certificar a qualidade e a sanidade da cebola na área de origem ou no ponto de saída., economizando tempo e custos.
Para tanto, a Resolução 35/2019 revoga suas congêneres Resoluções 42/1998 e 374/2000, ambas da antiga Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentação do então Ministério da Economia, e 1/2016 do então Ministério da Agroindústria, em consonância com o propósito de fortalecer o processo de desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos na agricultura, conforme previsto, oportunamente, pela Resolução 381/2017.
A possibilidade de optar por certificar a mercadoria na origem ou na fronteira adapta-se às necessidades da cadeia agroalimentar e cumpre com as obrigações do Senasa como organismo de controlo, ajustando o trabalho dos seus inspetores às exigências dos mercados de exportação habituais e aos destinos emergentes que possam surgir.
Desta forma, a Senasa cumpre com sua responsabilidade de certificar aspectos de qualidade harmonizados nas normas e requisitos fitossanitários específicos que os países importadores estabelecem e que devem ser cumpridos.
A nova Resolução dá ênfase à rastreabilidade dos produtos, registrando toda a movimentação das mercadorias por meio do Documento Eletrônico de Trânsito Vegetal (DTVe)., válido para Senasa e AFIP, que substitui o antigo Guia de Origem e a nota de entrega comercial, respectivamente. O DTVe permite registrar os movimentos da produção até a embalagem e daí até a exportação, com detalhes da carga e sua identificação. Também contempla o deslocamento para outras figuras diferenciadas como mercados ou varejistas, no caso do consumo interno.
Da mesma forma, as normas aplicadas pelo Senasa em sua metodologia de inspeção garantem aspectos de qualidade, embora não sejam obrigatórios, e aqueles associados às condições fitossanitárias. Neste caso, o sistema de transmissão da DTVe bloqueia o movimento de cebolas do campo até o ponto de fronteira sem antes serem processadas em um galpão de embalagem autorizado pela Agência.
Isso promove a produção e a exportação dentro de um quadro de conformidade com regulamentações específicas.
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