InícioComércioGoverno regulamenta regime de imposto de retenção zero para a indústria automóvel

Governo regulamenta regime de imposto de retenção zero para a indústria automóvel

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O Ministério da Indústria e Desenvolvimento Produtivo aprovou nesta quinta-feira (01.08.2022/XNUMX/XNUMX) a regulamentação do registro, por meio do qual as empresas fabricantes de veículos e autopeças poderão ter acesso à isenção do pagamento de impostos retidos na fonte sobre suas exportações incrementais.

Isso é estabelecido pelo Resolução 1 / 2022 publicada no Diário Oficial da União, medida que entrará em vigor a partir de amanhã (02.09.2022).

A medida que estabelece alíquota zero para exportações incrementais foi instituída pela primeira vez em março de 2021 para exportações daquele ano e, em dezembro daquele ano, o benefício foi prorrogado até o final de 2022, ampliando o universo de itens tarifários incluídos em determinadas autopeças e criando o cadastro de empresas para acesso ao referido benefício.

Neste contexto, por meio da resolução de hoje foram estabelecidos os termos do acordo. Registro de Empresas Fabricantes de Veículos Automotores e/ou Autopeças, as empresas poderão ter acesso ao benefício por meio do qual as empresas pagarão retenções na fonte nas taxas atuais (4,5% ou 3%) até quantidade de exportações faturadas em 2020, ano tomado como período de comparação.

Quando esse valor for excedido, novas exportações ou exportações incrementais serão taxadas em 0%.

A nova resolução estabelece os termos, condições, formalidades e requisitos para o registro, além de elaborar uma lista inicial de empresas passíveis de serem contempladas pelos benefícios e que servirá de base.

Dessa forma, as mais de 100 empresas que já constam na lista — que são reconhecidas como fabricantes pelas câmaras do setor — não precisarão passar pelo procedimento para obter o benefício fiscal.

Para ter acesso ao benefício, as empresas não contempladas devem se cadastrar na Plataforma de Procedimentos Remotos (TAD), comprovar que são produtoras dos referidos bens e estar inscritas no Cadastro Único da Matriz Produtiva (RUMP).

O regulamento também prevê o mecanismo pelo qual as empresas devem verificar quaisquer alterações em seu status como fabricantes de bens.

A Diretoria de Política Automotiva e Regimes Especiais do Ministério da Economia terá 30 dias corridos para responder às solicitações e analisar a documentação apresentada, e implementará, em conjunto com a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), os mecanismos que forem necessários para operacionalizar o regime.

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