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Governo regulamenta novo regime de exportação de carne bovina

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O governo nacional regulamentou o novo esquema de exportação de carne bovina por meio da Resolução Conjunta 5/2021 publicada hoje (25.06.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial.

As normas dos Ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Produtivo estabelecem a cota máxima e fixa mensal a ser exportada por cada fábrica ou estabelecimento autorizado, entre 1º de julho e 31 de agosto de 2021, com base nas 357.240 toneladas de produtos cárneos exportados de julho a dezembro de 2020.

A cota máxima de toneladas a ser exportada por cada fábrica ou estabelecimento autorizado no período entre 23 e 30 de junho será equivalente a 25% do total mensal, e poderá ser solicitada até 12 de julho.

No regulamento do novo regime de exportação de carne bovina, foi publicado em anexo o seguinte: Lista de 63 estabelecimentos frigoríficos exportadores aos quais são concedidas quotas. Essas fábricas ou estabelecimentos autorizados deverão registrar as Declarações Juramentadas de Operações de Exportação de Carnes (DJEC), que incidirão sobre a cota mensal, máxima e fixa de toneladas a serem exportadas.

As toneladas disponíveis para exportação mensalmente não podem ser acumuladas em períodos subsequentes.

Os DJECs que excederem a cota máxima de toneladas a serem exportadas para determinada fábrica ou estabelecimento correspondente ao mês de sua aprovação serão rejeitados sem posterior processamento.

As fábricas ou estabelecimentos autorizados a exportar poderão transferir, no mesmo período, a totalidade ou parte da cota máxima mensal de exportação que lhes tiver sido aprovada, para outro exportador que tenha operação registrada, ou para outra fábrica ou estabelecimento autorizado.

Para tal, a fábrica ou estabelecimento cedente deverá comunicar a transferência à Direção Nacional de Controlo Comercial Agrícola, através da Plataforma de Procedimentos Remotos (TAD).

Neste sentido, deve ser indicada a quantidade de toneladas transferidas e a identificação completa e fiável do destinatário da transferência.

As toneladas objeto da transferência serão descontadas da cota da planta ou estabelecimento cedente.

As disposições do regulamento entram em vigor imediatamente.

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