InícioTributárioO Governo publicou as alterações na tabela do Imposto sobre o Rendimento

O Governo publicou as alterações na tabela do Imposto sobre o Rendimento

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O Governo oficializou a Aumento de 20% no mínimo não tributável e a dedução especial do Imposto de Renda, medida anunciada pelo presidente Mauricio Macri, por meio do Decreto 561 / 2019.

As normas da Administração da Receita Federal (AFIP), publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15.08.2019/XNUMX/XNUMX) determina: “A magnitude dos acontecimentos econômico-financeiro A atual crise que o país enfrenta exige que todas as áreas do Governo Nacional unam esforços para fornecer soluções imediatas e eficazes para amortecer seu impacto nas esferas social, econômica e produtiva.” Enquanto isso, a AFIP será a única a reduzir uma 50% de adiantamentos que os trabalhadores autônomos devem pagar seus rendimentos referentes aos meses de outubro e dezembro do ano fiscal de 2019 deste ano. 

Desta forma, também irá renunciar ao imposto imposto integrado de setembro de 2019, para os pequenos contribuintes aderentes ao Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes (Monotributo), que tenham cumprido com o pagamento das parcelas do imposto referentes aos períodos de janeiro a agosto deste ano. Neste caso, a AFIP estabelecerá as modalidades e condições de aplicação do bônus.

Assim, de acordo com a medida, O Estado financiará a contribuição pessoal dos empregados em relação de dependência acumulados durante os meses de agosto e setembro de 2019, em $ 2.000 mensais ou 100% do seu valor, o que for menor. Além disso, para contratos de meio período, o valor registrado será proporcional ao tempo trabalhado considerando a jornada normal de trabalho da atividade.

A proporção correspondente também deve ser feita nos casos em que, por qualquer motivo, o tempo trabalhado envolve uma fração menor que um mês. Neste sentido, os empregadores responsáveis ​​pelo pagamento da remuneração deduzirão do desconto que forem obrigados a efetuar o valor resultante da aplicação do disposto nesta medida.

Assim, esse aspecto da regra se aplicará apenas àqueles que tenham um salário bruto mensal auferido no mês em questão de até US$ 60.000. Assim, o Governo declarou que “as despesas necessárias ao cumprimento destas disposições será financiado com contribuições do Tesouro Nacional, sem afetar os recursos do Sistema Previdenciário Argentino (SIPA) nem os direitos conferidos aos trabalhadores por esse sistema.”

Enquanto isso, de acordo com a norma que entrará em vigor amanhã, o Executivo submeterá à apreciação do Congresso Nacional uma projeto de lei"para que não sejam tributadas as receitas que não tenham sido objeto de retenção em razão da medida promovida", afirma o texto assinado pelo presidente Mauricio Macri, o chefe de gabinete, Marcos Peña, e o ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne.

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