O Governo nacional oficializou a criação do Plano de Desenvolvimento Produtivo Verde, por meio do Resolução 352/2021.
A medida do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, publicada nesta terça-feira (13.07.2021) no Diário Oficial da União, incorpora o conceito de economia circular para romper o vínculo entre a extração de recursos naturais e o crescimento econômico. Nessa linha, o texto indica que a finalidade de “Promover a incorporação ativa da dimensão ambiental, especialmente na expansão da matriz produtiva, na geração de empregos, na integração territorial, na melhoria da produtividade e no desenvolvimento das exportações.".
Para tal, a iniciativa promoverá a produtividade e a competitividade, bem como a diferenciação dos produtos através deinovação, ecodesign e economia verde para melhorar o acesso a mercados dinâmicos. Além disso, promoverá processos de produção circulares, a redução e substituição gradual de matérias-primas virgens e o reaproveitamento de materiais não utilizados. Por outro lado, promoverá a utilização de energias renováveis e a produção de equipamentos nacionais para a sua utilização, bem como a redução do consumo energético, bem como estratégia de melhoria da competitividade.
Nesta linha, promoverá a Fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade dos sistemas de produção e das economias regionais às mudanças climáticas.
Os regulamentos indicam que o O Gabinete de Assessores do Ministério coordenará o Plano, “com a finalidade de compilar as informações disponíveis nas diversas áreas que compõem a jurisdição e sistematizar os avanços e impactos na estrutura produtiva com relatórios trimestrais”.
O texto oficial afirma que “a introdução de processos de economia circular, a utilização de fontes de energia renováveis, a eficiência energética, a rastreabilidade e certificação dos processos produtivos e a governação sobre os recursos naturais serão fundamentais para impulsionar a competitividade e garantir o acesso aos mercados mais dinâmicos e exigentes. mercados.”
Além disso, indica que “a ecoinovação constitui um mecanismo de geração de negócios a partir do uso generalizado da tecnologia e da digitalização, do design e do aumento da produtividade a partir da eficiência no uso da energia e dos recursos, promovendo a diversificação de produtos, reduzindo os impactos ambientais e adaptando-se às e mitigar as alterações climáticas”.
Por esta razão, a regulamentação considera necessário “chegar a um Acordo Verde que articule o trabalho do Estado, do setor privado e da sociedade civil, transformando a crise ambiental em uma oportunidade para promover o crescimento de novos setores produtivos baseados na economia verde, contribuindo para uma mudança estrutural na economia argentina.”
Por conseguinte, sublinhou que “é oportuno criar um Plano com o objectivo de disponibilizar os instrumentos de que o Ministério dispõe para prestar assistência técnica e apoio financeiro às empresas, aos empresários e às instituições públicas que desenvolvam actividades produtivas e tecnológicas no âmbito da território argentino, que têm por finalidade contribuir para a eco-inovação, a economia circular e o desenvolvimento sustentável nacional".
As disposições desta Resolução entrarão em vigor imediatamente.
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