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Governo flexibiliza importação de cigarros

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A Administração Geral de Receitas Públicas flexibilizou as regras para importação de cigarros, por meio da Resolução Geral 4715/2020, publicada nesta quarta-feira (13.05.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (15.05.2020) no Diário Oficial da União, prevê "Excepcionalmente, até 30 de setembro de 2020 inclusive, poderão ser utilizados instrumentos de controlo fiscal azul na venda de cigarros importados"E"deverá conter sobreposta a legenda “IMPORTADO”, juntamente com os dados obrigatórios indicados.

A norma recorda no considerando que o artigo 7º da Resolução Geral 2445 e suas modificações complementares “estabeleceram os procedimentos para a determinação e lançamento dos impostos internos - cigarros - e do imposto adicional de emergência sobre cigarros” e que por sua vez determinaram “as características que devem reunir os instrumentos de controle fiscal utilizados na comercialização de cigarros, para fins de sua fiscalização e controle, discriminando entre produtos nacionais e importados”.

No entanto, a AFIP explica que "em virtude da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde, pelo Decreto de Necessidade e Urgência nº 297 de 19 de março de 2020, foi ordenado o isolamento social, preventivo e obrigatório entre 20 e 31 de março de 2020, ambos incluídos" e que posteriormente foi prorrogado "por seus similares nºs 325 de 31 de março de 2020, nº 355 de 11 de abril de 2020, nº 408 de 26 de abril de 2020 e nº 459 de 10 de maio de 2020, até 24 de maio de 2020, inclusive", razão pela qual as empresas de tabaco demonstraram seus "inconvenientes no desenvolvimento da fabricação de seus produtos".

A este respeito, a AFIP admite que “como alternativa para evitar o desabastecimento no mercado local, as empresas mencionadas estão recorrendo à importação de cigarros, razão pela qual exigem quantidades inusitadas de instrumentos fiscais de controle vermelho”.

As disposições da nova resolução, assinada pela chefe da AFIP, Mercedes Marcó del Pont, entram em vigor imediatamente.

 
 
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