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Governo estabelece prorrogação excepcional para embarques de trigo devido à seca

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O governo nacional concedeu uma prorrogação excepcional para embarques de trigo, a fim de aliviar os transtornos causados ​​pela seca, por meio da Resolução 114/2022.

A regulamentação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca, publicada nesta quarta-feira (02.11.2022) no Diário Oficial da União, diz especificamente: “Uma Prorrogação Automática Excepcional de 360 dias corridos, para as Declarações de Vendas no Exterior (DJVE) com período de embarque entre 1 de dezembro de 2022 e 28 de fevereiro de 2023, contados a partir do término do embarque mais a prorrogação automática para as mercadorias incluídas no item tarifário nº 1001.99.00 (pão de trigo). Que será estabelecido no novo prazo máximo de vigência do DJVE.”

E esclarece que esta prorrogação automática excepcional “não se aplicará aos DJVEs que tenham sido registados após o período compreendido no referido artigo, bem como aos DJVEs que sejam registados com um prazo de validade de 30 dias”.

O texto oficial também sublinha nos seus considerandos a razão substancial da decisão: “Em consequência da grande seca que afeta todo o território da República Argentina, sendo o trigo panificável o produto mais afetado por esta condição climática, é necessário adotar medidas concretas para conter as consequências que eles poderiam causar e suas implicações no cenário de exportação agrícola."

Por isso, a normativa autoriza a Subsecretaria de Mercados Agrícolas a ditar “as normas complementares e esclarecedoras que forem necessárias” para implementar a medida, bem como os ajustes futuros que forem essenciais para manter a operação.

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