A Comissão Nacional de Valores Mobiliários impôs novas medidas às operações que envolvam moeda estrangeira, a fim de evitar especulações financeiras, denominadas no contexto do dólar "rulo". Isto é estabelecido pelo Resolução geral 808/2019 publicado nesta sexta-feira (13.09.2019) no Diário Oficial da União.
O regulamento anuncia que “nos termos do disposto no ponto 1.10 da Comunicação “A” 6780 do BCRA de 12 de setembro de 2019, Para fins de processamento de qualquer operação de compra de títulos negociáveis em dólares (espécie D) no valor de até dez mil dólares norte-americanos (US$ 10.000) por pessoas físicas, os Agentes de Compensação e Liquidação deverão dispor previamente de declaração juramentada do titular informando que os recursos em dólares não são oriundos de operação no Mercado Único e Livre de Câmbio (MULC) realizada nos últimos cinco (5) dias úteis.".
Os fundamentos sustentam que por meio do decreto 609/2019 foram adotadas medidas “temporárias e de caráter urgente” para regulamentar de forma mais intensa o regime cambial e, dessa forma, fortalecer o funcionamento normal da economia, contribuir para uma administração prudente do mercado de câmbio, reduzir a volatilidade das variáveis financeiras e conter o impacto das flutuações dos fluxos financeiros sobre a economia real.
Da mesma forma, indica-se que os títulos negociáveis creditados por dita compra não poderão ser transferidos para cobrir a liquidação de uma operação de venda em pesos até que tenham decorrido cinco (5) dias úteis contados a partir do credenciamento dos referidos títulos negociáveis no ADCVN.
Assim, como a medida é explicada, a Banco Central expedir os regulamentos correspondentes, nos quais se deve distinguir a situação das pessoas singulares da das pessoas colectivas. Dessa forma, o A entidade também foi responsável por estabelecer normas que impeçam práticas e operações que visem evitar, por meio de títulos públicos ou outros instrumentos, o disposto nesta medida.
Nesse contexto, o Banco Central impôs restrições ao acesso ao mercado de câmbio para compra de moeda estrangeira e metais preciosos e transferências para o exterior. A regulamentação explica que a entidade detectou operações no mercado de capitais, realizadas por meio de compra e venda simultânea de títulos negociáveis, com o objetivo de driblar restrições de acesso ao mercado de câmbio para aquisição de moeda estrangeira.
“Dadas as circunstâncias excepcionais acima descritas, faz-se necessário estabelecer, como requisito para a realização de operações de venda de valores mobiliários por pessoas físicas e para valores de até US$ 10.000, um prazo mínimo de manutenção dos referidos valores mobiliários em carteira”, diz o texto oficial em relação à medida imposta.
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