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Governo estabelece validade da assinatura digital

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O governo nacional organizou a certificação da assinatura digital, através do Decreto 774 / 2019.

A medida, sancionada pelo presidente Mauricio Macri e pelo chefe de gabinete Marcos Peña, foi publicada nesta terça-feira (19.11.2019/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União.

O texto afirma: “A assinatura digital de um documento eletrônico satisfaz o requisito de certificação de assinatura estabelecido para a assinatura holográfica em qualquer procedimento realizado pelo interessado perante a Administração Pública Nacional, centralizada e descentralizada." 

De acordo com o decreto, a medida se baseia na Lei 27.446, que estabeleceu que os documentos oficiais eletrônicos assinados digitalmente, os autos eletrônicos, as comunicações oficiais, as notificações eletrônicas e o endereço eletrônico especial da Plataforma de Procedimentos Remotos e dos Sistemas de Gestão Eletrônica de Documentos utilizados em procedimentos administrativos e processos judiciais, têm a mesma eficácia e valor probatório para o Setor Público Nacional que seus equivalentes em formato de papel. 

Enquanto isso, instituições públicas, entidades, organizações, bancos, entre outros, são afetados por esta medida. A lei atual também apoia cQualquer outro meio utilizado na data de entrada em vigor desta medida, que pela sua interoperabilidade produza o seu reconhecimento automático nos Sistemas de Gestão Eletrónica de Documentos, pelo que não será necessária a sua legalização. 

 

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