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Governo cria Comissão de Facilitação do Comércio

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O Governo cria o Comité Nacional para a Facilitação do Comércio no âmbito do Gabinete do Chefe de Ministros, de acordo com o Decreto 535 / 2019.

A decisão do Poder Executivo publicada nesta sexta-feira (02.08.2019) no Diário Oficial da União indica: “Criar, no âmbito do Gabinete do Chefe de Ministros, o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (o Comitê), cuja competência será O objetivo será facilitar a coordenação interna e a implementação das disposições do Acordo de Facilitação do Comércio, aprovado na IX Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em dezembro de 2013., sem prejuízo das competências específicas que outros organismos públicos possam ter nesta matéria, com as quais deve ser assegurada uma adequada coordenação."

O Comitê de Facilitação será composto por membros titulares e suplentes representando o Gabinete do Chefe de Gabinete, os Ministérios da Produção, Transporte, Finanças, Interior e Relações Exteriores e Culto.

Da mesma forma, também farão parte deste grupo a Secretaria de Governo da Agroindústria, a Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), o Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social e qualquer outro órgão e entidade autônoma que cada Ministério considere apropriado designar. Além disso, representantes de entidades privadas podem fazer parte do comitê.

A 3ª Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, de 6 a 2013 de dezembro de XNUMX, aprovou o Acordo de Facilitação do Comércio. Assim, como parte deste plano, cada membro foi obrigado a estabelecer e/ou manter um Comitê Nacional de Facilitação ou designar um mecanismo existente para facilitar a coordenação interna e a implementação de suas disposições.

Nesse sentido, a norma estabelece que “é oportuno instituir a criação de um Comitê Nacional de Facilitação do Comércio e dotá-lo dos instrumentos necessários para atingir esses objetivos”.

Assim, a forma de realização dos procedimentos correspondentes a esta área será pela Regime Nacional de Janela Única de Comércio Exterior Argentino (VUCEA), que gerirá os procedimentos relativos a declarações, autorizações, certificações, licenças e demais autorizações e procedimentos necessários à realização de operações de importação, exportação e trânsito de todos os tipos de mercadorias.

O decreto tem a assinatura do presidente Mauricio Macri; Chefe de Gabinete de Ministros Marcos Peña; Ministro das Relações Exteriores Jorge Marcelo Faurie; e o Ministro da Produção e Trabalho, Dante Sica.

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