O governo nacional estabeleceu que o pagamento dos incentivos à exportação ficará condicionado às empresas já trouxeram as moedas para o país e as negociaram no mercado de câmbio, através decreto 661/2019, publicado nesta segunda-feira (23.09.2019) no Diário Oficial da União.
"Fica estabelecido que o pagamento dos incentivos à exportação previstos no Código Aduaneiro estará sujeito à prévia entrada dos exportadores no país e/ou à negociação das moedas correspondentes no mercado de câmbio, de acordo com a regulamentação vigente", indicou o texto oficial.
O regime de reembolso permite a restituição total ou parcial dos valores que os exportadores pagaram na forma de “impostos internos”.
A cobrança de exportação deve ser liquidada em até cinco dias após o recebimento do pagamento ou 180 dias após a autorização de embarque (15 dias corridos no caso de commodities).
O Governo justificou esta medida afirmando que "os recentes acontecimentos económicos e financeiros ocorridos no país tornaram necessária a adopção de diversas medidas temporárias para regular, entre outros aspectos, o regime cambial e o fluxo de divisas provenientes do comércio exterior".
Lembrou ainda que o Decreto nº 609/19 estabeleceu que, até 31 de dezembro de 2019, o valor equivalente da exportação de bens e serviços deverá ser ingressado no país em moeda estrangeira e/ou negociado no mercado de câmbio nas condições e prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Neste contexto, considera-se adequado estabelecer, como condição para o pagamento dos incentivos à exportação, que a respectiva entrada de moeda estrangeira e/ou sua negociação no mercado de câmbio tenha sido cumprida de acordo com a regulamentação vigente", destacou o decreto.
A medida, que conta com a assinatura do presidente Mauricio Macri; do Chefe de Gabinete, Marcos Peña e dos Ministros da Fazenda, Hernán Lacunza e Produção e Trabalho, Dante Sica, tem vigência imediata.
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