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Governo amplia lista de licenças não automáticas

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O Governo ampliou a lista de Licenças de Importação Não Automáticas, através da Provisão 9/2020.

O regulamento da Subsecretaria de Política Comercial e Gestão do Ministério do Desenvolvimento Produtivo, publicado nesta quarta-feira (20.05.2020) no Diário Oficial da União, procede à alterar a Resolução 523/2017 que instituiu o regime de Licenças de Importação Automáticas e Não Automáticas, para todos os bens incluídos na Nomenclatura Comum do Mercosul.

A medida sustenta que o sistema de licenciamento é um instrumento fundamental para a determinação da política de comércio exterior com critérios produtivos, levando em conta a atual conjuntura das relações comerciais internacionais e, com base nisso, dispõe determinou a necessidade de avaliar os fluxos comerciais de certos bens; Portanto, faz-se necessário, sempre de acordo com as considerações da regulamentação supracitada, modificar a Resolução 523/2017 para incorporar maior quantidade de mercadorias ao processamento das Licenças Não Automáticas.

Por esse motivo, desde que a nova regulamentação entrou em vigor, os Anexos que faziam parte da Resolução 523/2017 foram substituídos e agora fazem parte do atual Provimento 9/2020, conforme o art. 1 desta norma especifica, a saber:

ARTIGO 1º - Ficam substituídos: Anexos II, V, VIII, IX, XI, XIII e XIV da Resolução nº 523 datado de 5 de julho de 2017 da antiga SECRETARIA DE COMÉRCIO do antigo MINISTÉRIO DA PRODUÇÃO e suas alterações, pelos Anexos I (IF-2020-32295643-APN-SSPYGC#MDP), II (IF-2020-32295724-APN- SSPYGC# Português MDP), III (SE-2020-32903290-APN-SSPYGC#MDP), IV (SE-2020-32295873-APN-SSPYGC#MDP), V (SE-2020-32904055-APN-SSPYGC#MDP), VI ( IF-2020-32296073-APN-SSPYGC#MDP) e VII (IF-2020-32296623-APN-SSPYGC#MDP), respectivamente, que fazem parte integrante desta medida.-

Os bens que se encontram abrangidos pela nova regulamentação no regime de Licenciamento NÃO Automático, mas que antes da entrada em vigor deste regulamento tinham aprovação de Licenças Automáticas, continuarão a gozar dessa condição enquanto forem utilizados ou até que se esgotem. . o período para o qual foram concedidos, o que ocorrer primeiro.

A nova medida, assinada pelo subsecretário de Política e Gestão Comercial, Alejandro Barros, entrará em vigor em 21 de maio de 2020.

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