O Ministério do Desenvolvimento Produtivo e a Administração Federal da Receita Pública (AFIP) ampliaram o universo de beneficiários do regime simplificado de exportação (Exporta Simples), incorporando-lhe:sujeitos isentos de Imposto sobre Valor Acrescentado. (CUBA).
Isso é estabelecido pelo Resolução Geral Conjunta 5134/2021, publicado nesta sexta-feira (31.12.2021/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, cujo texto estabelece que aqueles que são isentos do pagamento do referido imposto podem utilizar o regime Simples de Exportação.
Desta forma, é Podem ser incorporadas ao esquema organizações civis e agências estatais que realizam exportações não tradicionais vinculadas a serviços como bolsas de estudo e subsídios internacionais., entre outros.
O regime simplificado visa facilitar as operações de exportação em pequena escala para fins comerciais através de Operadores Logísticos (OLES); e é direcionado principalmente a empreendedores e PMEs que desejam exportar.
De acordo com os considerandos, a decisão de alargar o âmbito do regime aos sujeitos isentos de IVA permitirá “promover o crescimento e o desenvolvimento económico, incentivar as exportações e oferecer diferentes tipos de bens e serviços em melhores condições de concorrência”.
Para utilizar o regime simplificado de exportação, os beneficiários devem possuir CUIT e código tributário com Nível de Segurança 3, no mínimo, e estar registrados no IVA, no imposto de renda ou no Regime Simplificado para Pequenos Contribuintes (RS), conforme o caso.
Além disso, a mercadoria a ser exportada não pode exceder US$ 15.000 por produto e US$ 600.000 por ano por pessoa.
Aqueles que usam o esquema também não precisam pagar taxas de exportação.
Cabe destacar que há algumas semanas a Alfândega, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Produtivo, otimizou o funcionamento da plataforma Exporta Simples em sua nova versão 2.0 e, com as mudanças introduzidas, os processos foram simplificados ao mesmo tempo em que se fortaleceu a fiscalização e o controle aduaneiro das operações.
Com as modificações da nova versão, fica mais simples a elaboração da nota fiscal de venda ao exterior, que agora será gerenciada pelo próprio exportador, sem a necessidade de recorrer a um operador logístico; e a participação dos operadores logísticos é ampliada, proporcionando maior diversidade na escolha.
Com informações de Telam
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