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DTV é obrigatório para espécies hospedeiras de moscas-das-frutas

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O governo nacional tornou o Documento de Trânsito Vegetal (PTV) obrigatório para o transporte de frutos de espécies hospedeiras de Anastrepha fraterculus (mosca sul-americana) e Ceratitis capitata (mosca do Mediterrâneo) em todo o país, a partir de 22 de novembro.

Isto foi estabelecido pelo Disposição n.º 13/2018 , publicado nesta terça-feira (23.10.2018) no Diário Oficial com a assinatura do diretor nacional de Proteção Vegetal da Secretaria de Segurança e Qualidade Alimentar (Senasa), Diego Quiroga.

Âmbito da obrigação

A TVD, obrigatória desde a Resolução Senasa nº 31/2015, está sendo implementada gradualmente. Até o momento, atinge o movimento de Frutas cítricas frescas, uvas, pimentões, pêssegos, nectarinas, vegetais pesados ​​como batatas, batatas-doces, alho, cebolas e tubérculos andinoss, bem como a movimentação de moscas-das-frutas e de traças-da-maçã que entram na zona franca, os produtos e subprodutos da algodão, e a dos materiais de propagação (plantinas).

Os infratores do disposto no art. 13/2018 estarão sujeitos às sanções estabelecidas no Capítulo V da Lei nº 27.233, e às medidas preventivas que vierem a ser adotadas conforme regulamentação vigente.

Procedimento online gratuito

Senasa lembra que A DTV é transmitida gratuitamente por meio de autogestão através do sistema informatizado Sig-DTV, disponível no site do Senasa. O único requisito para operar é estar devidamente registrado na Agência.

O que é DTV?

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