A Administração da Receita Federal decidiu delegar ao Diretor Geral das Alfândegas a expedição dos regulamentos correspondentes ao procedimento de Habilitação de zonas aduaneiras primárias, entrepostos fiscais e terminais portuários.
Isso é estabelecido pelo Provisão 278/2018 publicado nesta quinta-feira (19.10.2018) no Diário Oficial da União, para fins de garantir o controlo que as operações aduaneiras exigem, tal como preconizado pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
O Diretor Geral das Alfândegas determinará os requisitos tecnológicos, operacionais, de infraestrutura, segurança e controle, bem como as diretrizes a serem preenchidas para a autorização de tais áreas. Além disso, ditará a regras para possível não conformidade ou má conduta por parte dos titulares de licenças.
Tal ação contará com a intervenção prévia das Subdireções-Gerais de Assuntos Jurídicos e de Coordenação Técnica Institucional. Da mesma forma, poderá solicitar pareceres e definições às demais Subdiretorias-Gerais competentes, esclarece a norma.
O dispositivo, assinado pelo Administrador Federal Leandro Cuccioli, entra em vigor hoje.
Zona aduaneira primária
A zona aduaneira primária é a parte do território aduaneiro autorizada para a execução de operações aduaneiras ou afetada pelo controle das mesmas, na qual se aplicam regras especiais para a circulação de pessoas e a movimentação e escoamento de mercadorias (artigo 5.º da Lei Aduaneira). Código). ).
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