InícioComércioDesenvolvimento Produtivo relançou o regime de Drawback de reembolsos para empresas exportadoras

Desenvolvimento Produtivo relançou o regime de Drawback de reembolsos para empresas exportadoras

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A Secretaria de Indústria, Economia do Conhecimento e Gestão do Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento Produtivo relançou o regime aduaneiro Drawback, por meio do qual empresas que exportam produtos elaborados com insumos importados podem ter acesso ao ressarcimento integral ou parcial dos valores pagos em impostos de importação e taxas estatísticas.

Através do Resolução 212 / 2022, publicada nesta quarta-feira (06.04.2022/XNUMX/XNUMX), foram realizadas modificações na gestão do procedimento com o objetivo de simplificar o procedimento e acelerar o processamento, liquidação e pagamento de benefícios para apoiar o setor exportador em suas operações de comércio exterior.

Para ter acesso à restituição, as empresas solicitantes devem estar inscritas no Cadastro Único da Matriz Produtiva (CUP). O processo de classificação de mercadorias será realizado por meio da plataforma de Procedimentos Remotos (TAD).

Até agora, o regime Drawback envolvia praticamente um procedimento por operação. Por meio da nova alteração, o Certificado de Tipificação de Drawback terá prazo de cinco anos para ser aplicado em diferentes operações comerciais, desde que não sejam alteradas a relação insumo-produto declarada e/ou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O produto a ser exportado pode conter todas ou algumas das mercadorias importadas aprovadas no Certificado de Classificação.

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