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Controle cambial: Esclarecimentos para operações de comércio exterior

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Desde a publicação e implementação do Decreto 609/2019, algumas considerações foram ditas e escritas que, na realidade, não ajudaram a esclarecer o controle cambial nas operações de comércio internacional.

Antes de mais nada, vamos esclarecer que O controle de mudanças em si não é bom nem ruim, mas depende das circunstâncias, necessidades e objetivos. É um instrumento de política monetária para proteger o valor da moeda e das reservas de um país, controlando a entrada e a saída de capital.

Obviamente. A eficácia do controle cambial dependerá das razões pelas quais a medida foi aplicada, dos objetivos definidos e da forma de sua implementação. Aqui recordamos apenas a “armadilha do dólar”, aplicada de forma altamente arbitrária; Mas o controle cambial foi aplicado até mesmo na Suíça, eliminando a barreira cambial em relação ao Euro.

No que se refere às operações de comércio exterior, a norma estabelece que, a partir de sua entrada em vigor, os exportadores terão um prazo determinado para a entrada e liquidação de moeda estrangeira no mercado de câmbio, de acordo com o que o Banco Central determinar como autoridade monetária. Assim, por meio da Comunicação A 6770/19, esta matéria foi regulamentada., válido até 31 de dezembro de 2019.

exportações

O regulamento estabelece o seguinte em relação às exportações:

1) As moedas estrangeiras provenientes de exportações cujas autorizações de embarque sejam oficialmente emitidas após 2 de setembro devem ser ingressadas e liquidadas dentro de determinados prazos, dependendo se:

a) Itens tarifários constantes do Anexo da Resolução nº 57 de 2016 da Secretaria de Comércio Exterior, no prazo de 15 dias corridos.
b) Outros, no prazo de 180 dias.

2) Independentemente dos prazos vinculados às autorizações de embarque, no prazo de cinco (5) dias úteis contados da retirada.

3) Nas exportações registradas oficialmente antes de 2 de setembro, a entrada e a liquidação da moeda estrangeira deverão ser realizadas no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da data do seu respectivo recolhimento.

4) No caso de exportação de serviços, a entrada e a liquidação de moeda estrangeira deverão ser efetuadas no prazo de cinco (5) dias úteis contados da sua coleta no exterior.

importações

Em relação às importações, a autoridade bancária publicou estas medidas:

1) É necessária a anuência do Banco Central para a transferência de moeda estrangeira nos seguintes casos:

a) Pré-cancelamento de importação de bens e serviços
b) Cancelamento de dívidas por importação de mercadorias com empresas vinculadas quando excederem 2 milhões de dólares por mês.
c) No caso de pagamento antecipado de importação, a operação deverá ser documentada e o recebimento da mercadoria deverá ser registrado no prazo máximo de 180 dias corridos. Além disso, o destinatário dos fundos no exterior deve ser um fornecedor do importador local.

Deve-se lembrar que ser Com a vigência do Regime Penal Cambial, as operações de comércio exterior que não observarem as regras acima estabelecidas correm o risco de serem abrangidas pelas referidas disposições penais..

Por fim, e embora possa parecer óbvio, As operações de comércio exterior devem envolver instituições financeiras autorizadas por meio do qual os operadores estarão vinculados ao Banco Central para suas operações comerciais.

por: Dr. Guillermo J. Salário

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