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O aumento do mínimo não tributável e a redução dos adiantamentos aos trabalhadores independentes nos Lucros iniciam

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Na sexta-feira (16.08.2019), a AFIP implementou três importantes medidas fiscais que beneficiarão empregados, trabalhadores autônomos, aposentados e PMEs.

Estas resoluções, publicadas hoje no Diário Oficial, fazem parte da estratégia do Governo para melhorar a renda de todos os contribuintes.

Em primeiro lugar, o Resolução Geral 4546 atualizou o mínimo não tributável e a dedução especial do Imposto de Renda em 20%, após a última atualização de 28,3%.

O AFIP começará a aplicar a redução nas retenções imediatamente, embora antes do final do ano fiscal (março próximo), a medida precisará da aprovação do Congresso.

Esta resolução determina que as diferenças que possam surgir em favor dos contribuintes em razão do aumento do mínimo não tributável e da dedução especial serão ressarcidas em duas parcelas iguais, nos meses de setembro e outubro deste ano.

Vale destacar que essa modificação beneficiará 1,9 milhão de trabalhadores ativos e 400 mil aposentados.

Em segundo lugar, Resolução Geral 4547 ordenou uma redução de 50% nos pagamentos antecipados do imposto de renda que devem ser pagos por pessoas físicas (incluindo trabalhadores autônomos) pelo restante deste ano (outubro e dezembro).

Finalmente, o Resolução Geral 4548 Permitiu a expansão de planos de facilidades de pagamento permanentes que permitem a regularização de obrigações fiscais, previdenciárias e aduaneiras. No caso das PME, os planos passarão de 6 para 10 planos; Os demais contribuintes poderão acessar até três planos.

Uma das chaves para esta resolução é a suspensão do Sistema de Perfil de Risco (SIPER) até 31 de dezembro deste ano. Isso permitirá que os contribuintes tenham acesso ao número máximo de planos e à menor taxa de juros disponível, independentemente do seu perfil de risco fiscal. 

Nos próximos dias, serão anunciadas outras resoluções da entidade, como a que contempla a ampliação de 60 para 120 parcelas do plano de facilidades para quitar dívidas vencidas e a que prevê a isenção do pagamento da taxa de componente fiscal do Monotributo para o próximo mês, entre outros.

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