A “Remessa Eletrônica de Açúcar, Álcool e Derivados” estará em operação a partir de 1º de dezembro, pelo qual devem ser registradas as transferências de açúcar, álcool e derivados obtidos da industrialização da cana-de-açúcar.
As usinas de açúcar são obrigadas a emitir guias de remessa eletrônicas quando transportarem os produtos acima mencionados, sejam eles próprios ou de terceiros, no mercado interno ou para exportação.
Este sistema estabelece que quando os produtos forem destinados ao mercado interno, o destinatário deverá entrar no site para validar o recebimento do produto, podendo assim aceitá-lo ou rejeitá-lo total ou parcialmente.
A AFIP considerará até 31 de janeiro de 2020 como período de adaptação de procedimentos, sistemas e disciplinas envolvidas.
Portanto, durante esse período e em situações excepcionais que impeçam a emissão ou validação da guia de remessa eletrônica, os operadores poderão respaldar suas transferências com as guias de remessa vigentes até então, previstas na Resolução Geral 1415/2003.
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