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Chile moderniza legislação aduaneira

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A medida atualiza o arcabouço legal do Serviço Aduaneiro, que não sofria alterações há duas décadas.

Nesta segunda-feira (13.03.2017/XNUMX/XNUMX) entrou em vigor a lei Lei nº 20.997 que moderniza a legislação aduaneira y o trabalho do Serviço Nacional de Alfândegas do Chile, após publicação no Diário Oficial.

a nova norma incorpora as melhores práticas e recomendações de organizações internacionais, situando o Serviço, fundamental para o país, no contexto de um comércio exterior globalizado e dinâmico.

A este respeito, o Diretor Nacional de Alfândegas (S), Claudio Sepúlveda Valenzuela, destacou que a publicação da Lei nº 20.997 é “um grande marco para nossa instituição, pois nos permite incorporar melhorias substanciais, especialmente na área de fiscalização, atualizando procedimentos para garantir que o trabalho da Alfândega seja mais oportuno, eficaz e alinhado aos desafios que o Chile e o comércio exterior global exigem."

Além disso, o presidente destacou que “esta regulamentação é Resultado de um amplo diálogo com diversos atores públicos e privados, que puderam participar compartilhando seus comentários, sugestões e observações, e que incluiu um amplo debate parlamentar que permitiu que melhorias fossem introduzidas para avançar em direção a uma melhor legislação.”

A Lei nº 20.997 contém medidas específicas focado em melhorar trabalhar nas áreas de supervisão; atualização de acordos internacionais; franquias para viajantes e tripulantes; atualização e modernização de normas; e o trabalho dos agentes aduaneiros, Entre outros.

Por outro lado, Sepúlveda explicou que agora há um trabalho árduo e detalhado a ser feito para implementar a lei, já que para Parte de suas disposições deve incluir os respectivos regulamentos e resoluções.

A nova norma está alinhada aos desafios exigidos pelo Chile e pelo comércio exterior global

Medidas mais relevantes contidas na nova regulamentação:

  • 1. Prorrogação do prazo para a formulação de acusaçõess, que passa a ser de dois anos como regra geral e reconhece exceções para casos em que regulamentações especiais exigem períodos mais longos ou envolvem processos de verificação de origem.
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  • 2.O valor máximo das multas aplicáveis ​​aos proprietários de armazéns é aumentado de 25 UTM para 200 UTM e, em caso de reincidência, para 300 UTM.
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  • 3. Eliminação da isenção de sanções em caso de autodenúncia estabelecido no artigo 177 da Portaria Aduaneira, quando envolver incumprimento de prazos.
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  • 4. O Serviço Aduaneiro está autorizado a não aceitar declarações de importação ao abrigo de isenções aduaneiras. ou as que abranjam regimes suspensivos, quando existam indícios suficientes de incumprimento aduaneiro ou fiscal; condenação por crimes classificados na Portaria Aduaneira ou sanções reiteradas por violações aduaneiras.
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  • 5As opções para concessão do mandato de desembaraço por despachantes aduaneiros são ampliadas e as regras relativas aos requisitos de capital integralizado e ao valor da contribuição individual para empresas despachantes aduaneiros são modificadas.
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  • 6.Autorizado leilão de veículos usados ​​apreendidos em Alfândegas que não estejam localizadas em zona de tratamento aduaneiro especial.
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  • 7. Os números do Operador Económico Autorizado (OEA) são incorporados na Portaria Aduaneira e as entidades certificadoras que apoiam e auxiliam o trabalho aduaneiro, como os laboratórios de mineração, que ficarão sob a supervisão do Serviço e serão regulados por um Regulamento que estabelecerá as condições e os requisitos para seu funcionamento.
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  • 8. O Serviço está autorizado a realizar leilões eletrônicos na forma e condições estabelecidas. Além disso, mercadorias retidas em duas ou mais estâncias aduaneiras diferentes podem ser agrupadas, sendo estabelecido um prazo máximo para a retirada das mercadorias adjudicadas.
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  • 9. Amplia-se o leque de instituições que podem ser objecto de doações de bens susceptíveis de destruição, incluindo, além disso, o possibilidade de doá-los quando não foram vendidos em mais de três leilões devido à falta de licitantes.
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  • 10. Vários itens da Seção 0 da Pauta Aduaneira são atualizados, além de estabelecer regra de reajuste para determinados itens fixados em dólar. Alguns dos benefícios para os viajantes foram modificados e os tripulantes foram incorporados como sujeitos de franquias.
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  • 11. É criado o Destino Aduaneiro de Depósito, instituição que não estava prevista na Portaria Aduaneira, que permitirá que mercadorias introduzidas no país em depósito ou depósito sejam submetidas a pequenas operações antes de serem importadas, o que reduzirá custos associados à cadeia de importação de mercadorias.
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  • 12. A atuação das empresas de entrega expressa (Courier) é regulamentada, permitindo assim que a sua atividade seja adequadamente monitorizada, tendo em conta que desempenham o papel de transportador, despachante e armazenista.
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  • 13.Finalmente, são consideradas várias outras medidas que buscam melhorar processos ou tornar as regulamentações existentes mais eficientes, como permitir a Retirada de mercadorias sem pagamento de impostos e taxas, mediante constituição de garantia para PMEs e OEA; a regulamentação da instituição de Admissão Temporária para aperfeiçoamento ativo é aprimorada; As penas são aumentadas no caso do crime de contrabando de mercadorias sujeitas a tributação especial ou adicional; e é autorizada a publicação de extratos no Diário Oficial de determinados atos do Serviço.

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