A Oitava Conferência de Direito Aduaneiro foi concluída com grande sucesso na quarta-feira, 27 de novembro de 2024, no Uruguai. O evento, que reuniu especialistas e profissionais do setor, abordou um tema de grande relevância: “Décimo aniversário do Código Aduaneiro da República Oriental do Uruguai (CAROU)”. Durante o dia, foram realizados intensos debates e análises, que evidenciaram a evolução deste código, que, embora tenha sofrido algumas pequenas modificações nos últimos anos, continua sendo uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento do comércio exterior do país.
O evento foi aberto por Cr. Jaime Borgiani, Diretor Nacional das Alfândegas, que destacou que “Este evento não se limita à Alfândega nem busca impor sua visão, mas também é enriquecido pelas perspectivas do setor privado e pela contribuição de especialistas renomados.”. Ele também ressaltou que o principal objetivo desses eventos não é apenas beneficiar os participantes, mas também contribuir para o desenvolvimento do país por meio dos temas discutidos. O evento, organizado pela Direção Nacional de Alfândegas (DNA), foi acompanhado de uma celebração visual que refletiu os avanços e conquistas do Código Aduaneiro ao longo de sua década de vigência.
Painel I: Aspectos Gerais estava encarregado de Estanislau Lamenza (DNA), que apresentou uma apresentação intitulada “Antecedentes, situação atual e perspectivas do Código Aduaneiro da República Oriental do Uruguai”. Durante seu discurso, ele destacou que o CAROU destacou a evolução do Código Aduaneiro, que surgiu como uma resposta à fragmentação e à desatualização das regulamentações anteriores, baseadas em leis de 1964 e 1970. Inspirado em modelos internacionais como o Código Aduaneiro do MERCOSUL e a Convenção de Kyoto, CAROU, consolidou os regulamentos em um único corpo legal, facilitando o acesso e promovendo a segurança jurídica. Ele introduziu inovações como a regulamentação de infrações alfandegárias levando em consideração a intenção, o controle de zonas francas e a incorporação de tecnologia avançada, como scanners alfandegários. Ao longo de dez anos, ele disse, o CAROU provou ser adaptável aos avanços tecnológicos e manteve uma aplicação estável, com poucas modificações. O Dr. Lamenza concluiu sua apresentação enfatizando que, apesar dos constantes desafios, a CAROU continua sendo “Uma ferramenta sólida e moderna, preparada para atender às necessidades atuais e futuras do comércio exterior".
Então o Dra. Cecília Alfaro, Chefe do Departamento de Assessoria Jurídica da DNA, abordou o tema “Institutos inovadores da CAROU e sua aplicação prática”. Em seu discurso, ele ressaltou que o CAROU continua sendo uma fonte de aprendizado para todos os atores envolvidos, mas ressaltou a importância de mantê-lo atualizado para responder às demandas de um comércio exterior em constante mudança. Nesse sentido, ele enfatizou a importância da previsibilidade e do equilíbrio entre facilitação e controle. Dentre os institutos mencionados, abordou o sigilo processual, os regimes aduaneiros especiais, a consulta vinculativa e a autoanálise, destacando sua utilização sustentada desde a implementação do Código. No entanto, ele também reconheceu que alguns artigos precisam ser revisados para acompanhar as mudanças no comércio exterior e na conduta do setor. Ele concluiu com uma reflexão sobre a importância de um sistema jurídico justo que equilibre estabilidade e mudança. "Um código que não reflete a realidade corre o risco de se tornar ineficaz. É nossa responsabilidade garantir que essas regulamentações continuem cumprindo seu propósito: facilitar o comércio e garantir a justiça." terminou.
Nessa linha, o Dr. Daniel Olaizola, representante do Instituto Nacional de Logística (INALOG), abordou a questão das "Propostas de modificações operacionais para o CAROU por 10 anos", enfatizando que os regulamentos atingiram seus principais objetivos. Neste contexto, apresentou uma série de ideias que visam a modernização e otimização do CAROU, entre as quais se destacam: a incorporação de tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, garantindo a transparência e o respeito pelos direitos constitucionais, a modificação do regime dos entrepostos aduaneiros para otimizar recursos e aumento de receita, a flexibilização da admissão temporária para casos de melhoria ativa, a ampliação do prazo para autodenúncia de infrações, o incentivo à regularização voluntária; a centralização dos controlos nas zonas primárias sob a gestão da Direcção Nacional das Alfândegas, com o objectivo de melhorar a eficiência operacional. «A alfândega demonstrou uma notável capacidade de crescimento e adaptação. Também seria interessante explorar mecanismos inovadores, como balcões únicos.".
Além disso, o Dr. Raúl González Berro, representante da Associação de Despachantes Aduaneiros do Uruguai (ADAU), ofereceu uma exposição intitulada «Questões a serem revisadas 10 anos após a entrada em vigor do CAROU. Durante sua análise, ele destacou tanto as conquistas alcançadas quanto as áreas que precisam de melhorias, fornecendo uma perspectiva histórica e críticas construtivas sobre as regulamentações.
González Berro descreveu a implementação do CAROU como um avanço significativo para o setor aduaneiro uruguaio, resultado de um processo que incluiu academia, operadores privados e instituições públicas. No entanto, ele destacou que a urgência em sua elaboração se deve à necessidade de alinhamento ao Projeto de Código Aduaneiro do Mercosul (CAM), o que limitava a adaptação do código às necessidades específicas do Uruguai. Ele ressaltou a importância de rever disposições que criam dificuldades operacionais, como armazenamento temporário e disponibilidade legal de mercadorias, bem como a falta de clareza em termos-chave como "reembarque" ou "reabastecimento". Ele também apontou inconsistências nas regras sobre impostos internos e a necessidade de ajustar a regulamentação de pequenas infrações aduaneiras, como as relacionadas ao excesso de bagagem ou veículos de turismo. Ele concluiu que é necessário atualizar o CAROU para eliminar limitações e facilitar os processos alfandegários.
La Licenciada Fiorella Cagnone e Licenciada Cecilia Burnalli (DNA) Eles abordaram o tema “CAROU e o novo Regime de Origem do MERCOSUL”, em vigor desde 18 de julho de 2024, após quatro anos de intensas negociações. Este regime, alinhado com as melhores práticas internacionais, incorpora mudanças importantes para modernizar e agilizar os processos de negócios na região.
Os destaques incluem a simplificação dos requisitos de origem, a transição de certificados de origem para provas de origem por meio de autocertificação, o que aumenta a validade desses documentos. A responsabilidade pela verificação da origem dos produtos também é atribuída às alfândegas dos países-membros, o que facilita e centraliza o controle.
Outra mudança importante é a extensão do período de retenção dos documentos de origem, que agora é estendido para cinco anos. Além disso, os procedimentos para zonas de livre comércio são flexibilizados e correções no credenciamento de origem são permitidas, contribuindo para maior agilidade nos procedimentos aduaneiros.
O objetivo fundamental deste regime é oferecer maior transparência, agilidade e segurança jurídica aos operadores comerciais do MERCOSUL, ao mesmo tempo em que promove uma integração mais eficiente e competitiva dentro do bloco.

O painel a seguir
Mais tarde, a questão foi abordada Painel II: Aspectos infracionais e disciplinares, inaugurado pelo Dra. Alejandra López Siecola (DNA), que apresentou o tema: “Evolução do procedimento disciplinar das pessoas relacionadas”.
O advogado abordou as inovações em matéria disciplinar relacionada à atividade aduaneira, destacando as mudanças implementadas na regulamentação vigente, especialmente por meio do CARAU. Essas reformas incluem a criação de uma nova categoria de “pessoas vinculadas” à atividade aduaneira, que amplia o espectro de agentes regulamentados e melhora o controle sobre sua conduta. Além disso, o leque de sanções aplicáveis aos despachantes aduaneiros foi ampliado, daqueles que antes enfrentavam apenas suspensões para aqueles que agora podem estar sujeitos a multas, desqualificação e outras sanções.
Uma das principais inovações foi o estatuto hierárquico do despachante aduaneiro, considerando-o agente auxiliar do comércio e da repartição pública aduaneira, o que aumentou sua responsabilidade e idoneidade, afetando diretamente a esfera disciplinar. Também foi observado um aumento nos processos disciplinares desde a criação desta nova categoria, devido tanto ao crescimento das operações aduaneiras quanto à expansão das regulamentações.
Foi observado que as infrações administrativas e os procedimentos disciplinares, embora regulamentados no CARAU, não sofreram nenhuma inovação significativa em relação à regulamentação anterior. Por esse motivo, foi levantada a necessidade de reformulação e atualização dos procedimentos disciplinares e infrações, com foco em dar maior clareza e garantias tanto aos despachantes quanto às pessoas envolvidas. Além disso, está em andamento um projeto para aprimorar o procedimento, tornando-o mais adequado e apropriado para os agentes envolvidos, o que garantiria maior transparência e segurança nas operações aduaneiras.
Concluindo, ele ressaltou a importância de um marco regulatório claro e de um procedimento disciplinar bem definido para garantir a integridade e a ética nas operações aduaneiras, protegendo tanto os operadores quanto o próprio Estado.
Em seu discurso, o Dr. Pablo Labandera Ele desenvolveu o tema “10 anos após a entrada em vigor do CAROU: Mais garantias ou mais indefesas para aqueles sob administração?” Ao longo de sua apresentação, ele fez críticas construtivas às mudanças e à aplicação prática do CAROU, destacando tanto os sucessos quanto as áreas que exigem ajustes.
Labandera começou explicando o contexto histórico em que o CAROU foi aprovado, ressaltando que não se tratava de uma iniciativa proativa, mas sim de uma resposta a situações complexas, como a aprovação do CAMP no MERCOSUL, onde o Uruguai foi informado de decisões já tomadas. Esse contexto estimulou a criação de mecanismos legais adaptados à realidade do comércio exterior.
Um dos primeiros pontos que ele destacou foi o conceito de "território aduaneiro", que foi redefinido no CAROU. Anteriormente, havia uma distinção entre território aduaneiro e território político, especialmente em zonas de livre comércio, o que criava dificuldades em termos de fiscalização. A CAROU esclareceu que existe apenas um território aduaneiro e que as zonas de livre comércio são tratadas como extraterritoriais do ponto de vista tributário. Após essa reconfiguração, foi estabelecida uma hierarquia nas zonas de controle aduaneiro, com maiores poderes de fiscalização na zona primária e menores poderes na zona secundária.
Labandera também mencionou que o CAROU permitiu uma reinterpretação dos princípios gerais de direitos no campo aduaneiro, embora com algumas críticas. Ele ressalta que a administração aduaneira tem sido mais restritiva na interpretação de princípios como proporcionalidade e razoabilidade, o que tem afetado a garantia dos direitos dos sujeitos à administração. Esse ponto estava ligado ao que ele considera uma tendência ao desamparo em determinadas situações, já que a interpretação dos direitos é mais rigorosa do que deveria ser.
Um tema central de seu discurso é a consulta vinculativa, cuja interpretação estrita pela administração aduaneira contraria a intenção original do legislador, que buscava maior certeza e previsibilidade para os operadores de comércio exterior. Labandera defendeu uma interpretação mais ampla que permitisse aos cidadãos acessar as garantias previstas no CAROU.
Por fim, abordou a questão dos prazos para autoanálise de irregularidades, criticando a insuficiência dos 30 dias úteis estabelecidos para regularização de situações. Ele propôs que o prazo seja estendido por cinco anos, considerando que a detecção de irregularidades muitas vezes demora mais, principalmente em empresas multinacionais, que costumam corrigir esses erros devido às suas políticas internas.
Labandera refletiu sobre a integração da inteligência artificial (IA) com a legislação aduaneira, destacando a falta de regulamentações claras a esse respeito. Ele mencionou um relatório recente aprovado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), publicado em seu site, que analisa como a IA impacta o comércio internacional. O relatório aborda o impacto da IA no comércio de bens e serviços.
A OMC prevê um possível aumento no comércio internacional, com um aumento de 14% no comércio de bens até 2040, sob uma implementação homogênea da IA em todos os países. Entretanto, se a aplicação for desigual ou não for ótima, esse aumento será menor, afetando mais os países menos desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Em resumo, Labandera afirmou que, embora o CAROU tenha representado um avanço importante na modernização das práticas aduaneiras, ainda há áreas que requerem reformas para garantir maiores garantias aos afetados e evitar situações de indefesa.
Na sua apresentação, o Dr. Leonardo Bon (DGI) abordou aspectos-chave como "O crime de fraude e sua ligação com o contrabando". O palestrante destacou sua expertise em direito tributário nacional, em especial no Código Tributário Aduaneiro, e mencionou avanços significativos na Administração Tributária, como a implementação da prescrição ex officio após mais de 35 anos. Ele também abordou a questão das consultas não vinculativas, que permitem que os cidadãos obtenham posições da Administração sobre determinados assuntos sem legitimidade ativa. No que se refere à sonegação fiscal, destacou as dificuldades na sua aplicação, sobretudo nos crimes de perigo, e a questão das tentativas. Ele também abordou a responsabilidade subjetiva dos contribuintes nesses casos e a possibilidade de aplicação de sanções cumulativas nas esferas tributária e penal. Ele também enfatizou a importância de garantir um processo judicial justo e conforme, especialmente em casos de evasão fiscal e contrabando, onde sanções podem coexistir. Por fim, destacou a quantificação dos tributos no contexto desses crimes e a competência do tribunal aduaneiro para julgar esses casos, destacando a complexidade técnica e os desafios práticos na aplicação da legislação tributária e aduaneira.
La Dra. Cláudia Arriaga, Em sua apresentação, ele refletiu sobre “Lições e desafios para o Ministério Público do CAROU” nos últimos 10 anos. Embora não faça mais parte do Ministério Público, ele explicou como esse processo transformou a prática jurídica nessa área, destacando a necessidade de adaptação às novas regulamentações e as implicações do conhecimento técnico adquirido ao longo do tempo.
Ele destacou as conquistas do CAROU, como a expansão e classificação de conceitos, a criação de novos procedimentos (como consulta vinculativa e autoavaliação) e a reorganização do regime de infrações. No entanto, ele também mencionou certas deficiências e críticas, como a falta de utilização eficaz da consulta vinculativa, o risco de insegurança jurídica para os transitários e a necessidade de maior flexibilidade na aplicação do processo aduaneiro, em particular no exercício do direito aduaneiro. acusação. .
Arriga disse que, embora não tenham sido propostas mudanças significativas pelo Ministério Público, foi discutida a possibilidade de substituir o processo aduaneiro por um cível em certos casos, mas isso não se concretizou. Ele também comentou sobre a interpretação do Código nos tribunais e a importância de redefinir o papel do reclamante na audiência preliminar.
Por fim, ele destacou melhorias na execução de penas e liquidações, embora tenha sugerido que ainda há áreas que poderiam se beneficiar de ajustes para tornar o sistema mais eficiente e equitativo.
Assim, o evento chegou ao encerramento com as palavras de gratidão de Dr. Estanislau Lamenza, da Direcção Nacional das Alfândegas, que destacou o apoio dos sectores público e privado para a realização do seminário, bem como o esforço da Divisão Jurídica e de Comunicação, que facilitou a participação dos mais de 400 pessoas. O Diretor Jaime Borgiani, por sua vez, sublinhou: «Estou encantado com a qualidade dos expositores e o comprometimento que demonstraram. Cada apresentação foi marcada por uma interação genuína, visando a melhoria contínua. Esta é a forma de incentivar a troca de ideias entre o setor privado e as instituições públicas, pois todos buscamos garantir que a Alfândega e o Estado funcionem da melhor maneira possível.".
Por fim, foi anunciada a próxima Conferência de Integração e Transparência Aduaneira, que acontecerá no dia 9 de dezembro, a partir das 9h. O evento também será realizado virtualmente.
O Aduana News é o primeiro jornal aduaneiro argentino a lançar sua versão digital. Com 20 anos de experiência, suas publicações e iniciativas visam facilitar o conhecimento mais relevante sobre questões aduaneiras, a fim de contribuir para o comércio seguro na região.