A República Popular da China aprovou o Comunicado n.º 25/2017, que prevê ajustes à atual estrutura tarifária, com vigência a partir de 1.º de dezembro de 2017.
O regulamento estabelece Tarifas temporárias inferiores às aplicadas aos países da Nação Mais Favorecida (MFN), que visa, segundo a autoridade chinesa, reduzir preços e estimular os gastos finais do consumidor em 187 produtos de consumo para os quais a China não tem produção ou é importadora líquida.
Entre eles, foi detectada uma redução de 32 posições correspondentes a produtos agroindustriais. Destacam-se os seguintes, de acordo com seu interesse pela Argentina:
- Camarão: redução de 5% para 2% da tarifa sobre produtos congelados, exceto produtos descascados. Este é um dos principais produtos de exportação do setor pesqueiro argentino para a China e o principal beneficiário da redução, já que representa 62% do total importado, seguido pelo Equador (25%).
- Laticínio: A tarifa foi reduzida para todos os queijos, exceto o queijo fresco, que devido ao seu prazo de validade, é o menos importado pela China. Isso melhorará a competitividade de outros fornecedores, incluindo a Argentina, em comparação com países que assinaram um acordo de livre comércio com a China, como Nova Zelândia e Austrália.
- Fórmulas infantis e certos tipos de fórmulas lácteas infantis: Recorde-se que estes produtos têm uma tarifa reduzida temporária de 2017% desde janeiro de 5. O objetivo é reduzir o preço das fórmulas infantis (exceto fórmulas), que passarão a ter tarifa de 2%, e de 4 tipos de fórmulas infantis, a maioria importada, cuja tarifa foi reduzida para 0%.
- Comida e Bebida: uma redução nas tarifas sobre massas cruas e sem ovos (incluindo principalmente massas secas); geléias e compotas de frutas, homogeneizadas; água mineral; vermute, bebida alcoólica resultante da destilação de vinho e uísque.
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