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Chile simplifica procedimentos de importação de insumos críticos para controlar a Covid-19

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O governo chileno adotou novas medidas para facilitar o comércio exterior para garantir a cadeia logística e proteger a saúde dos funcionários e trabalhadores da instituição que devem intervir pessoalmente nos processos alfandegários, informou o Serviço Nacional de Aduanas em um comunicado.

A medida, tomada no âmbito da contingência para enfrentar o avanço do coronavírus ou Covid-19 naquele país, permite o processamento preferencial, muito mais expedito e sem limite de quantidades, de material médico crítico que são importados para a prevenção e controle desta doença.

Esta determinação da Alfândega, coordenada com o Instituto de Saúde Pública (ISP), aplica-se tanto às importações efetuadas ou coordenadas diretamente pelo Ministério da Saúde para abastecimento das redes públicas de saúde do país, como às importações efetuadas ou coordenadas diretamente pelo Ministério da Saúde para abastecimento das redes públicas de saúde do país, doações feitas ao Governo do Chile por instituições de caridade, agências governamentais estrangeiras ou universidades, entre outros.

O Diretor Nacional das Alfândegas, José Ignacio Palma, explicou que esta instrução "Faz parte das medidas de facilitação do comércio exterior implementadas pelo Serviço no contexto desta emergência sanitária, com o objetivo de liberar o mais rápido possível todas as remessas que sejam urgentes e relacionadas à contingência sanitária.".

A autoridade aduaneira também observou "Isso será aplicável a todos os controles aduaneiros do país, mas certamente esperamos que seja na recepção de cargas no Aeroporto Internacional de Santiago onde teremos uma maior demanda por esse tipo de importação médica, que hoje é essencial para poder continuar enfrentando a pandemia."

Esta nova regra, de caráter transitório e contida na Resolução Isenta nº 1.313, é Em vigor a partir desta quinta-feira (25.03.2020) em todo o país e durante toda a duração da emergência sanitária. É importante ressaltar que até agora suprimentos críticos só podiam ser importados por via aérea e por meio de empresas de entrega expressa, mas com a nova regulamentação esse tipo de operação agora pode ser realizado por qualquer meio de transporte e empresa de navegação.  

O procedimento

Importações de suprimentos médicos relacionados com a combate à Covid-19 são processados ​​diretamente na Alfândega ou através de Agentes Aduaneiros, utilizando uma declaração de importação simplificada, procedimento normal ou antecipado, independentemente do valor da operação (até agora o limite era de US$ 3.000).

Antes de usufruir deste procedimento simplificado, o importador deverá dispor de uma declaração de insumos críticos do ISP ou da Secretaria Ministerial Regional (Seremi) da Saúde, documento que deverá ser enviado à Alfândega o mais rapidamente possível, inclusive por correio eletrónico. .

Caso a importação seja realizada por instituição ou empresa privada do setor que não possua declaração de insumos críticos, esta poderá se beneficiar das medidas de facilitação de comércio anunciadas na semana passada pela Alfândega, mediante o processamento de uma Declaração de Importação ou de uma Declaração Simplificada de Importação por meio de um Despachante Aduaneiro.

Além disso, para salvaguardar a segurança da população, esta medida exige também a apresentação do certificado aduaneiro de destino, autorizações ou aprovações concedidas pelos serviços públicos correspondentes, salvo se estes mesmos serviços indicarem que não é necessário no contexto da pandemia.

Cabe ressaltar que esta regra também se aplica às mercadorias doadas ou que estejam abrangidas por uma das isenções da seção zero da alfândega, por ocasião desta contingência e que atendam aos requisitos correspondentes.

Por fim, o Serviço Nacional de Alfândegas decidiu dar uma codificação especial aos fornecimentos médicos críticos relacionados com esta emergência, tanto para identificar a carga e dar-lhe a prioridade correspondente, como para a posterior rastreabilidade das operações que ingressaram sob esta modalidade e das processos de supervisão.

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