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Chile permite que PMEs adiem pagamentos de IVA sobre importações

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O Governo chileno autorizou as micro, pequenas e médias empresas a diferir o pagamento total do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para Operações de importação verificadas nos meses de abril, maio e junho de 2020, por meio da Resolução 1559.

O regulamento do Serviço Nacional de Alfândegas implementa uma das ferramentas excepcionais e temporárias que faz parte do Decreto Supremo nº 420 do Ministério da Fazenda, que estabeleceu medidas tributárias para apoiar as micro, pequenas e médias empresas nas dificuldades geradas pela disseminação da Covid-19.

A resolução detalha as condições que as empresas que desejam se qualificar para o benefício devem cumprir, incluindo, por exemplo, ser micro, pequenas ou médias empresas cujo faturamento anual esteja entre 75.000 e 350.000 Unidades de Fomento.

Além de estabelecer os requisitos, a Resolução 1.559 também indica que a Receita Federal será responsável por informar à Alfândega os contribuintes que têm direito ao adiamento do pagamento do IVA.

Também determinará, dependendo da classificação, se os contribuintes poderão parcelar o pagamento em 6 ou 12 parcelas.

O Diretor Nacional das Alfândegas, José Ignacio Palma, indicou que “É um benefício direto para um dos segmentos mais afetados pela pandemia da Covid-19″.

"Junto com o anúncio, informamos a todos os importadores que dele se beneficiam que nossos sistemas agora estão habilitados para receber suas declarações adiando o pagamento do IVA."Ele acrescentou.

O Diretor Nacional acrescentou que todos os canais de atendimento virtual do Serviço estão disponíveis para solucionar as dúvidas dos contribuintes em relação a esta e a uma dezena de medidas implementadas pelo Serviço nas últimas semanas para facilitar o comércio exterior.

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