O Serviço Nacional de Aduanas do Chile adotou nesta quinta-feira (19.03.2020/XNUMX/XNUMX) uma série de medidas de facilitação do comércio exterior para garantir a cadeia logística e, por sua vez, proteger a saúde dos funcionários da instituição e dos trabalhadores da Agência Aduaneira que devem intervir pessoalmente em diversos processos aduaneiros.
Desta forma, e no contexto da declaração de Estado de Exceção Nacional por Catástrofe efetuada pelo Governo chileno, a Direção Nacional de Alfândegas emitiu o Resolução nº 1.179 que contém uma série de Ações concretas para simplificar e garantir a segurança das operações em todos os portos marítimos, aéreos e terrestres do Chile, utilizando meios eletrônicos de comunicação e outras ferramentas.
Entre os determinados está o se pode autorizar o Inspeções físicas (calibrações) de mercadorias sem a presença de funcionários ou assistentes de agentes aduaneiros. Para isso você deve primeiro perceberenvie a solicitação por e-mail, que será respondida da mesma forma.
Da mesma forma, estão autorizados: concessão de mandatos de despacho por e-mail; a possibilidade de os Agentes Aduaneiros e seus assistentes poderem desempenhar as suas funções remotamente; e que os documentos básicos que permitem o processamento de importações e exportações, o Pedido de Alteração de Documento Aduaneiro (SMDA) e a Legalização de Declarações de Exportação, entre outros, podem ser recebidos por e-mail.
Outra medida relevante é que a retirada de mercadorias que se encontrem em entrepostos aduaneiros poderão ser efetuadas por funcionários de órgão aduaneiro distinto daquele responsável pelo seu desembaraço, o qual deverá expedir simples procuração e adotar as medidas de controle necessárias.
Também se estende a validade dos cartões alfandegários que expiram durante o período de medidas especiais estabelecido pela resolução aduaneira
Em termos gerais, as medidas adotadas pelo Serviço Nacional de Alfândegas estabelecem que toda a documentação processada eletronicamente deverá ser enviada em formato PDF e apresentada em originais no prazo de 30 dias, razão pela qual se ressalta que os Despachantes Aduaneiros devem salvaguardar adequadamente estes documentos. .
Por fim, as Direcções Regionais e Administrações Aduaneiras são orientadas a proporcionar as maiores facilidades possíveis para que os trâmites do comércio exterior possam ser realizados de forma ágil e expedita através de meios electrónicos, além de estabelecerem a necessária coordenação com outros operadores, como os terminais portuários. , armazéns e emissores de documentos de transporte, para que sejam adotados procedimentos que permitam a conclusão dos procedimentos por via eletrónica.
Todas essas medidas entrarão em vigor a partir de amanhã, sexta-feira, 20 de março.
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