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Brasil: Itens anti-COVID-19 importados pelos Correios têm tarifa zero

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Governo brasileiro reduz a zero tarifas sobre produtos de combate ao novo coronavírus importado pelos Correios ou por transportadoras privadasatravés de  Instrução Normativa nº 1.940.

O documento, publicado nesta segunda-feira (20.04.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União, afirma que a medida vigorará até o 30 de setembro.

Tradicionalmente, esses produtos pagam 60% para entrar no país, conforme alíquota aplicada no Regime Tributário Simplificado. Em 15 de abril, o Ministério da Economia publicou uma portaria determinando a redução para zero, mas a Secretaria da Receita Federal informou que a regulamentação foi editada agora porque o órgão teve que adaptar os procedimentos de controle aduaneiro à pandemia.

Entre os produtos que podem ser importados pelos Correios ou por encomenda aérea internacional, sem pagamento de tarifas, estão: medicamentos, equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares, como ventiladores.

Produtos de combate à Covid-19 importados por meios tradicionais, como empresas de comércio exterior, já estão isentos de imposto de importação. Nas últimas semanas, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a zero o imposto de 177 itens para essa finalidade.

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