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Lavagem de dinheiro: prorrogação de prazo para procedimentos é oficial

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A Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP) O prazo para conclusão dos procedimentos complementares foi oficialmente fixado até 17 de abrils relacionadas ao regime de lavagem de dinheiro.

Da organização liderada por Alberto Abad asseguram que Não se trata de uma prorrogação, pois todo o imposto especial de consumo deve ser pago até 31 de março. em seguida através do correspondente Boleto Eletrônico de Pagamento (BPE).

A concessão da prorrogação foi oficializada por meio da publicação da resolução geral 4016 no Diário Oficial desta quinta-feira (23.03.2017/XNUMX/XNUMX).

La Resolução Geral 4016 Estabelece que "os pedidos de adesão ou complementação ao regime voluntário e excepcional de declaração de titularidade de moeda nacional e estrangeira e outros ativos no País e no exterior serão considerados formalizados tempestivamente, em caráter facultativo, desde que, até 31 de março de 2017, seja manifestada clara e expressamente a intenção de externalização".

La regra expressa terá como condição inescusável:

a) Tendo entrado em 31 de março de 2017 todo o imposto especial devido pela divulgação, ou

b) ter atribuído os fundos a qualquer uma das alternativas na data acima mencionada (por exemplo, Bonar 2023).

A declaração expressa será feita por meio do serviço “Lei 27.260 – Declaração voluntária e excepcional de bens no país e no exterior”, disponível no site da AFIP e consistirá no compromisso de preenchimento da declaração pertinente, com cumprimento de todas as obrigações até 17 de abril de 2017, inclusive.

"Esta declaração expressa implicará o reconhecimento da existência e valoração dos bens a declarar, não sendo admitida em nenhum caso qualquer extensão da base de cálculo após 31 de março de 2017", conclui o regulamento.

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