O Governo Nacional ordenou uma redução radical na taxa de controle de imigração para o transporte de cargas que entram ou saem da Argentina com origem ou destino final em qualquer porto estrangeiro da região.
Através da Disposição 850 publicado nesta quarta-feira (20.2.2019), A Direcção Nacional de Migração estabelece uma redução de 90% quando tais serviços de controlo de imigração são prestados no Porto de Buenos Aires, e 99,2% quando são realizados em qualquer outro porto marítimo.
A medida responde ao interesse em contribuir para a integração e facilitação do comércio entre os países da região, afirmam os regulamentos.
A disposição entrará em vigor a partir de Março 1 2019.
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