O governo nacional permite que o abertura do Passe de Integração do Sul, No extremo sul da Argentina e do Chile, para trânsito para outra região, devido à pandemia da COVID-19, não devem apresentar sintomas.
É o que estabelece o Despacho 1714/2020 da Direção Nacional de Migração, publicado nesta quinta-feira (19.03.2020/XNUMX/XNUMX) no Diário Oficial da União. O texto autoriza “numa base excepcional e sujeito a reciprocidade”, o trânsito de residentes estrangeiros nas cidades de Puerto Natales, Punta Arenas e Porvenir da República do Chile, através de etapas internacionais São Sebastião com a Integração do Sul e o Cardeal Samoré com Huemules.
A decisão oficial se baseia no fato de que as “autoridades migratórias da República do Chile manifestaram sua intenção de manter o trânsito de seus compatriotas dentro do corredor argentino, envolvendo as passagens de fronteira Cardenal Samoré e Huemules, com o único propósito de cumprir com as obrigações de país”. -trânsito no país”.
Recorde-se que, no âmbito do "Acordo Argentino-Chileno sobre Transporte Terrestre em Trânsito", assinado em 1974, cada país pode ligar dois pontos do seu território envolvendo o outro país.
Fica expressamente esclarecido que a autorização de trânsito será dada “desde que as pessoas isentas sejam ASSINTOMÁTICAS, e cumprir, tanto dentro como fora do país, as recomendações e instruções emitidas pela autoridade sanitária nacional."
A disposição, assinada pela chefe de Migração, María Florencia Carignano, entra em vigor imediatamente.
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