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Argentina: O uso do “Serviço Eletrônico de Entrega de Carne” será obrigatório

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A Administração da Receita Federal (AFIP) estabelece a obrigatoriedade do uso do “Documento Eletrônico de Entrega de Carne” (“REC”), como único documento válido para o transporte automotivo, dentro do país, de carnes e subprodutos derivados do abate de bovinos e suínos.

Isso é estabelecido pelo Resolução Geral 4256/2018 publicado nesta quinta-feira (31.5.2018) no Diário Oficial com a assinatura do titular da agência de arrecadação de impostos, Leandro Germán Cuccioli, com a finalidade de concluir o processo de rastreabilidade dessas mercadorias, bem como atualizar o procedimento de documentação para suas transferências.

De acordo com a norma, a utilização do “REC” será obrigatória para pessoas físicas, jurídicas ou empresárias, sociedades, associações e demais pessoas jurídicas que exerçam qualquer das seguintes atividades:

a) Instalação frigorífica/matadouro.

b) Usuários do Faena.

c) Fornecedor.

d) Ferro-velho.

e) Destinatário da carne

f) Destinatário Direto.

Excluídos

Enquanto ficarão excluídas desta utilização as transferências de produtos provenientes do abate de bovinos e de carnes das espécies bovina/bufalínea e suína, quando corresponderem a operações de importação e/ou exportação dos mesmos, ou realizadas com Consumidores Finais.

A nova resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2018.

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