O governo nacional, por meio da resolução 9-E/2018, estabeleceu taxas máximas para serviços de praticagem e pilotagem.
O governo nacional ordenou a redução de entre 20 e 40 por cento da taxa máxima para serviços de pilotagem e pilotagem nos portos do país para aumentar a competitividade do setor portuário, por meio da resolução 9-E/2018 publicada nesta terça-feira (16.01.2018) no Diário Oficial da União.
A medida foi tomada após audiência pública realizada em 12 de dezembro de 2017 para fixar um valor máximo para o serviço de praticagem, um dos custos logísticos pagos pelo produtor para o transporte de seus produtos de e para os portos fluviais.
A audiência pública, a primeira do gênero em 25 anos, contou com o apoio dos governos da Terra do Fogo, Chubut, Buenos Aires, Entre Ríos, Santa Fé e Misiones.
Além da nova tabela tarifária, que será atualizada anualmente para garantir maior eficiência e regularização, na audiência com todos os atores do setor foram acordadas considerações relacionadas à eliminação de limitações ao coeficiente máximo a ser aplicado e um bônus especial para aquelas empresas com maioria de capital nacional.
Prática
O governo nacional já fez avanços significativos no desenvolvimento do serviço de pilotagem, como a limitação da responsabilidade civil, que coloca o piloto em pé de igualdade com os demais profissionais.
Além disso, em conjunto com a Prefeitura Naval, as margens de segurança da navegação no serviço foram melhoradas, foi relatado.
Jorge Metz, Subsecretário de Portos e Vias Navegáveis, destacou que esta medida É fundamental alcançar maior competitividade no serviço de praticagem e pilotagem em todo o país.. "Estamos vindo de décadas em que o serviço foi desregulamentado e os problemas aumentavam ano após ano. Fizemos uma audiência pública e agora estamos definindo tarifas máximas, reduzindo as tarifas em 20 a 40 por cento, o que leva a uma melhoria nos custos logísticos, transparência no mercado e um passo a mais para todo o setor portuário continuar crescendo", disse.
Até 1991, a remuneração dos serviços de pilotagem era regida por uma tabela de tarifas definida pelo Estado, mas depois foi desregulamentada e a livre contratação entre particulares foi permitida, reservando ao Estado o poder de impor tarifas máximas, o que foi feito pela última vez em 1992.
Hoje, a taxa está desatualizada e não é observada, havendo uma acentuada discricionariedade e dispersão em função das diferentes áreas em que é cobrada, não há oferta competitiva e o mercado está fechado à entrada de novos players; Tudo isso tem impacto direto nos custos logísticos argentinos, afirmou o Ministério dos Transportes em comunicado.
Fonte: Telam
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