O México modificou os critérios de atribuição da cota para importação de feijão sem tarifas, facilitando as operações sequenciais para exportações fracionadas de feijão para esse destino, como resultado dos esforços realizados pelo Ministro das Relações Exteriores, Felipe Solá.
Foi o que estabeleceu a Direção Geral de Facilitação Comercial e Comércio Exterior do México, por meio do Ofício nº 414.2020.1649, informou nesta segunda-feira (29.07.2020) em nota a Chancelaria argentina.
Com o objetivo de garantir o fornecimento de feijão diante da contingência sanitária derivada da Covid-19 e das condições de seca, O Governo Mexicano oficializou o novo mecanismo de atribuição de cotas isentas de tarifas para importação de 100.000 toneladas de feijão, no período de 1/7 a 15/10/2020.
A partir desta resolução, o importador mexicano, ao solicitar autorização para atribuição de cota em operação de exportação que inclua diversos embarques, deverá apresentar as diversas faturas, o conhecimento correspondente do primeiro embarque e todas as informações sobre a programação dos demais embarques objeto da solicitação de cota.
Segundo o secretário de Relações Econômicas Internacionais, Jorge Neme, "com a nova modalidade, os exportadores argentinos de feijão terão maior segurança em suas vendas de feijão para o México e poderão aproveitar de forma mais eficiente a cota tarifária de 0% em 2020".
Neme acrescentou que "essas ações fazem parte do objetivo do governo argentino de expandir e diversificar suas exportações para o México, a segunda maior economia da América Latina", explicou a autoridade.
Fonte: Telam
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